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Aviso 7492/2015, de 6 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 7492/2015

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante, LTFP, regulamentado pela Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, (adiante designada por Portaria), torna-se púbico que, na sequência da deliberações da Câmara Municipal de 17 de novembro de 2014 e da Assembleia Municipal de 29 de novembro de 2014, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, para contratação por tempo indeterminado, para os seguintes postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste município para o ano de 2015:

Referência A - 1 posto de trabalho com a categoria de Técnico Superior, carreira de Técnico Superior, para o Serviço de Cultura, Turismo, Desporto e Ação Social/Área da Cultura (licenciatura em Educação Social);

Referência B - 2 postos de trabalho com a categoria de Assistente Técnico, carreira de Assistente Técnico, para o Serviço de Cultura, Turismo, Desporto e Ação Social/Área da Cultura (12.º ano de escolaridade);

Referência C - 1 posto de trabalho com a categoria de Assistente Técnico, carreira de Assistente Técnico para a Divisão Administrativa e Financeira (12.º ano de escolaridade);

Referência D - 1 posto de trabalho com a categoria de Assistente Técnico, carreira de Assistente Técnico, para o Serviço de Cultura, Turismo, Desporto e Ação Social/Área do Desporto (12.º ano de escolaridade);

Referência E - 5 postos de trabalho com a categoria de Assistente Operacional, carreira de Assistente Operacional - Área Geral de Auxiliar de Serviços Gerais- (Escolaridade Obrigatória) - para o Serviço de Cultura, Turismo, Desporto e Ação Social/Área do Desporto;

Referência F - 1 posto de trabalho com a categoria de Assistente Operacional, carreira de Assistente Operacional - Área Geral de Auxiliar de Serviços Gerais (Escolaridade Obrigatória) - para a Divisão de Obras, Urbanismo, Serviços Urbanos e Ambiente.

2 - Para efeitos do disposto no n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Câmara Municipal de Vila do Porto, verificando-se, ainda, após consulta à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a não existência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado dado não ter ainda decorrido procedimento concursal para a sua constituição.

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante, (LTFP), Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, e Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

4 - Prazo de validade: Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria, o procedimento concursal destina-se à ocupação dos postos de trabalho referidos e será constituída reserva de recrutamento interno, válida por um prazo máximo de dezoito meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, sempre que os candidatos aprovados, que constam na lista de ordenação final, devidamente homologada, sejam em número superior ao dos postos de trabalho a ocupar em resultado deste procedimento concursal comum.

5 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do n.º 3 artigo 30.º da LTFP, o recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado faz-se de entre trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, podendo igualmente candidatar-se os trabalhadores da S.D.M.S.A - E. M.S. A. - Sociedade de Desenvolvimento Municipal da Ilha de Santa Maria, E. M, S. A., na situação de Cedência de Interesse Público com a Câmara de Vila do Porto, nos termos estatuídos no artigo 62.º da Lei 50/2012, de 31 de agosto.

6 - Local de trabalho: área do município de Vila do Porto.

7 - Caracterização do posto de trabalho:

Funções enquadradas nas referidas no anexo à (LTFP), no que respeita à categoria de Técnico Superior, grau de complexidade funcional 3, para o Serviço de Cultura, Turismo, Desporto e Ação Social/Área da Cultura (ref.ª A), no âmbito das competências conferidas a esta unidade orgânica, por força da Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Vila do Porto contido no Despacho 473/2011, publicado no D.R., 2.ª série de 7 de janeiro de 2011;

Funções enquadradas nas referidas no anexo à (LTFP), no que respeita à categoria de Assistente Técnico, grau de complexidade funcional 2, para a Divisão Administrativa e Financeira (ref.ª C), para Serviço de Cultura, Turismo, Desporto e Ação Social/Área da Cultura (ref.ª B) e Serviço da Cultura, Turismo, Desporto e Ação Social/Área do Desporto (Referência D) no âmbito das competências conferidas a estas unidades orgânicas por força da Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Vila do Porto contido no Despacho 473/2011, publicado no D.R., 2.ª série de 7 de janeiro de 2011;

Funções enquadradas nas referidas no anexo à (LTFP), no que respeita à categoria de Assistente Operacional (Área Geral de Serviços Gerais) grau de complexidade funcional 1, para a Divisão de Obras, Urbanismo, Serviços Urbanos e Ambiente (ref.ª F) e para o Serviço de Cultura, Turismo, Desporto e Ação Social/Área do Desporto (ref.ª E), no âmbito das competências conferidas a estas unidades orgânicas por força da Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Vila do Porto contido no Despacho 473/2011, publicado no D.R., 2.ª série de 7 de janeiro de 2011.

8 - Remuneração base prevista: O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórias da categoria correspondente aos postos de trabalho a concurso será objeto de negociação nos termos do artigo 38.º da (LTFP) conjugada com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, - Lei do Orçamento do Estado para 2015 - e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

9 - Requisitos de admissão aos procedimentos concursais:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da (LTFP) nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

ii) 18 Anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

Os documentos comprovativos destes requisitos ficam temporariamente dispensados desde que os candidatos refiram, no formulário de candidatura, a respetiva situação.

b) Nível habilitacional exigido:

Referência A - Licenciatura em Educação Social, a que corresponde o grau previsto na alínea c), do n.º 1, do artigo 86.º da LTFP;

Referência B - 12.º ano de escolaridade a que corresponde o grau previsto na alínea b), do n.º 1, do artigo 86.º, da LTFP;

Referência C - 12.º ano de escolaridade a que corresponde o grau previsto na alínea b), do n.º 1, do artigo 86.º da LTFP;

Referência D - 12.º ano de escolaridade a que corresponde o grau previsto na alínea b), do n.º 1, do artigo 86.º da LTFP;

Referência E e F - Escolaridade mínima obrigatória, aferida de acordo com a data de nascimento, a que corresponde o grau previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 86.º da LTFP.

10 - Atento ao disposto no artigo 35.º da LTFP não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos de trabalho idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, excetuando os que se encontrem em situação de requalificação, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria.

11.2 - Forma: As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte de papel, mediante o correto preenchimento de formulário tipo (de utilização obrigatória) disponível no site oficial deste município www.cm-viladoporto.pt e entregues, no prazo de candidatura, pessoalmente, na Câmara Municipal de Vila do Porto no período de expediente (das 08H30 às 12H30 e das 13H30 às 16H30), ou remetidas pelo correio em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao senhor Presidente da Câmara Municipal de Vila do Porto, Largo Nossa Senhora da Conceição, 9580-539 Vila do Porto, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

Não é admitido o envio de candidaturas por correio eletrónico.

12 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, dos seguintes documentos:

12.1 - Para os candidatos em Situação de Requalificação e com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas:

Fotocópia do Bilhete de Identidade, do cartão de contribuinte ou do cartão de cidadão;

Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

Currículo vitae detalhado e atualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);

Fotocópias dos certificados das ações de formação profissional;

Declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, a carreira/categoria em que se encontra integrado, a posição remuneratória que detém, respetivas datas, e a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último;

Comprovativos das três últimas avaliações de desempenho que obteve, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria.

12.2 - Para os candidatos em Situação de Requalificação e com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que exerçam funções diferentes das publicitadas:

Fotocópia do Bilhete de Identidade, do cartão de contribuinte ou do cartão de cidadão;

Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

Declaração autenticada e atualizada, emitida pelo serviço de origem que comprove, de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a carreira, categoria e a posição remuneratória que detém.

12.3 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como os meios/condições especiais de que necessita para a realização dos métodos de seleção.

12.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12.6 - Os candidatos trabalhadores do município de Vila do Porto ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que se encontram arquivados no seu processo individual.

13 - Métodos de seleção:

No presente recrutamento serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios e facultativos, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP:

Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Sele-

ção (EPS).

E, aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º, do mesmo diploma legal, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo:

Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Sele-

ção (EPS).

13.1 - A valorização dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

OF = 0,70PC + 0,30EPS

OF = 0,70AC + 0,30EPS

em que:

OF = Ordenação Final.

PC = Prova de Conhecimentos.

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

AC = Avaliação Curricular.

13.1.1 - A prova de conhecimentos, com uma ponderação de 70 %, visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função.

Para a prova de conhecimentos, é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e é eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

13.1.2 - Duração da prova escrita de conhecimentos e temas a abordar:

Referência A - Técnico superior - Serviço de Cultura, Turismo, Desporto e Ação Social/Área da Cultura - Licenciatura em Educação Social.

A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita e terá a duração até 90 minutos, sendo a consulta da legislação permitida, devendo a mesma ser em suporte de papel e não anotada, e versará sobre os seguintes temas:

1 - Quadro de Competências e Regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 75/2013, de 12 de setembro;

2 - Estrutura Orgânica dos Serviços da Câmara Municipal de Vila do Porto, a que se reporta o Despacho 473/2011, publicado no DR 2.ª série de 7 de janeiro de 2011;

3 - Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

4 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014 de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014.

Referência B - Assistente Técnico - Serviço de Cultura, Turismo, Desporto e Ação Social/Área da Cultura - 12.º ano de escolaridade.

A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita e terá a duração até 60 minutos, sendo a consulta da legislação permitida, devendo a mesma ser em suporte de papel e não anotada, e versará sobre os seguintes temas:

1 - Quadro de Competências e Regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 75/2013, de 12 de setembro;

2 - Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

3 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014 de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014.

Referência C - Assistente Técnico - Divisão Administrativa e Financeira - 12.º ano de escolaridade.

A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita e terá a duração até 60 minutos, sendo a consulta da legislação permitida, devendo a mesma ser em suporte papel e não anotada, e versará sobre os seguintes temas:

1 - Quadro de Competências e Regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 75/2013, de 12 de setembro;

2 - Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro;

3 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014.

Referência D - Assistente Técnico - Serviço de Cultura, Turismo, Desporto e Ação Social/Área do Desporto -12.º ano de escolaridade.

A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita e terá a duração até 60 minutos, sendo a consulta da legislação permitida, devendo a mesma ser em suporte papel e não anotada, e versará sobre os seguintes temas:

1 - Quadro de Competências e Regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 75/2013, de 12 de setembro;

2 - Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro;

3 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014.

Referência E - Assistente Operacional (Área Geral de Auxiliar de Serviços Gerais) - Serviço de Cultura, Turismo, Desporto e Ação Social /Área do Desporto - Escolaridade Obrigatória aferida de acordo com a data de nascimento.

A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita e terá a duração até 45 minutos, sendo a consulta da legislação permitida, devendo a mesma ser em suporte papel e não anotada, e versará sobre os seguintes temas:

1 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014;

2 - Estrutura Orgânica dos Serviços da Câmara Municipal de Vila do Porto, a que se reporta o Despacho 473/2011, publicado no DR 2.ª série de 7 de janeiro de 2011.

Referência F - Assistente Operacional - (Área Geral de Auxiliar de Serviços Gerais) - Divisão de Obras, Urbanismo, Serviços Urbanos e Ambiente - Escolaridade Obrigatória aferida de acordo com a data de nascimento.

A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita e terá a duração até 45 minutos, sendo a consulta da legislação permitida, devendo a mesma ser em suporte papel e não anotada, e versará sobre os seguintes temas:

1 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014;

2 - Estrutura Orgânica dos Serviços da Câmara Municipal de Vila do Porto, a que se reporta o Despacho 473/2011, publicado no DR 2.ª série de 7 de janeiro de 2011.

13.2 - A avaliação curricular, com uma ponderação de 70 %, visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, obrigatoriamente os seguintes:

Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, será exigida a apresentação do documento, emitido pelo serviço respetivo, comprovativo desse facto, caso em que a avaliação equivalerá a desempenho adequado.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar.

13.3 - A Entrevista Profissional de Seleção, com uma ponderação de 30 %, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo que a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

13.4 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos de seleção são excluídos do procedimento não lhes sendo aplicado o método seguinte.

A falta de comparência dos candidatos, aos métodos de seleção para os quais são convocados determina a sua exclusão do procedimento concursal.

13.5 - A ordenação final dos candidatos, que completem o procedimento concursal, é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa escala de zero a vinte valores, obtida pela média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos métodos de seleção.

13.6 - Em situação de igualdade de valoração, os critérios de ordenação preferencial a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria.

13.7 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos, desde que as solicitem.

14 - Os candidatos excluídos, são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - Os candidatos admitidos são convocados nos termos do artigo 32.º da Portaria, para realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

16 - Publicitação das listas

16.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizadas na sua página eletrónica.

16.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no espaço indicado para o efeito da Câmara Municipal e disponibilizada na página eletrónica, sendo os candidatos admitidos notificados desta homologação.

17 - Composição do Júri:

Referência A

Presidente - Ezequiel dos Santos Gaspar Pereira Araújo, Vereador;

Vogais efetivos - Alcina Tavares Melo, Técnica Superior e Armanda Maria Cabral de Andrade, Técnica Superior;

Vogais suplentes - Nelson Filipe Pereira da Silveira, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira e João do Rosário Costa, Técnico Superior.

Referência B

Presidente - Roberto Furtado Lima de Sousa, Vice-Presidente;

Vogais efetivos - Nelson Filipe Pereira da Silveira, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira e Alcina Tavares Melo, Técnica Superior;

Vogais suplentes - Armanda Maria Cabral de Andrade, Técnica Superior e Aida Ramalho Chermiti, Técnica Superior.

Referência C

Presidente - Nelson Filipe Pereira da Silveira, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira;

Vogais efetivos - Maria Goretti Coelho dos Reis Ricardo, Coordenadora Técnica e Maria de Lurdes Puím Resendes Medeiros, Coordenadora Técnica;

Vogais suplentes - Armanda Maria Cabral de Andrade, Técnica Superior e Aida Ramalho Chermiti, Técnica Superior.

Referência D

Presidente - Ezequiel dos Santos Gaspar Pereira Araújo, Vereador;

Vogais efetivos - Alcina Tavares Melo, Técnica Superior e Armanda Maria Cabral de Andrade, Técnica Superior;

Vogais suplentes - João do Rosário Costa, Técnico Superior e Aida Ramalho Chermiti, Técnica Superior.

Referência E

Presidente - Roberto Furtado Lima de Sousa, Vice-Presidente;

Vogais efetivos - Alcina Tavares Melo, Técnica Superior e Armanda Maria Cabral de Andrade, Técnica Superior;

Vogais suplentes - Norberto de Sousa Tavares, Fiscal Municipal e José de Andrade Freitas, Encarregado Operacional.

Referência F

Presidente - Ezequiel dos Santos Gaspar Pereira Araújo, Vereador;

Vogais efetivos - Nelson Filipe Pereira da Silveira, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira e Alcina Tavares Melo, Técnica Superior;

Vogais suplentes - Armanda Maria Cabral de Andrade, Técnica Superior e Aida Ramalho Chermiti, Técnica Superior.

O presidente do júri, será substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo respetivo.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação.

22 de junho de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Henrique Lopes Rodrigues.

308752604

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/958522.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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