Considerando que a sociedade por quotas Mil - Parts Technologies Suport, Unipessoal, Lda., com sede na R. Curvo Semedo, n.º 5, Pinhal do Conde da Cunha, 2845-226 Foros de Amora, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 397/98, de 17 de dezembro, revogado pela Lei 49/2009, de 5 de agosto, o acesso ao exercício da atividade de comércio de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa e a autorização para alterar e registar o seu objeto social em conformidade;
Considerando que, pelo Despacho 14102/2009, de 29 de maio, de Sua Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República n.º 119, de 23 de junho de 2009, foi autorizado o respetivo exercício;
Considerando que a Credenciação de Segurança Nacional é um dos requisitos necessários para iniciar e manter a autorização ministerial para o exercício da respetiva atividade, nos termos da alínea d) do artigo 12.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto;
Considerando que a Autoridade Nacional de Segurança concedeu a Credenciação de Segurança Nacional, através do Despacho 15/SIND/ANS/2009;
Considerando o facto da Credenciação de Segurança Nacional ter deixado de vigorar em 29 de março de 2015;
Assim, nos termos atrás descritos, constato a caducidade da Licença concedida à empresa Mil - Parts Technologies Suport, Unipessoal, Lda.
O presente despacho produz efeitos retroativos a 29 de março de 2015.
25 de junho de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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