Portaria 721/98
de 9 de Setembro
O quadro de pessoal do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco encontra-se desajustado nalgumas áreas essenciais, pelo que importa agora dotar este estabelecimento com os meios que lhe permitam uma maior eficácia na intervenção ao nível da prestação de cuidados de saúde mental.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco, aprovado pela
Portaria 741/92, de 24 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 20 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.
MAPA ANEXO
(ver quadro no documento original)