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Portaria 592/98, de 24 de Agosto

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Sumário

Cria no quadro de pessoal docente da Escola Secundária de António Arroio, um lugar do grupo de técnicas especiais, a extinguir quando vagar.

Texto do documento

Portaria 592/98
de 24 de Agosto
Considerando que, aquando da aprovação da Portaria 370/93, de 1 de Abril, não foi, por erro, criado um lugar do grupo de técnicas especiais destinado a um docente que reunia os requisitos de tempo e ininterruptividade de serviço docente previstos no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 409/89, de 18 de Novembro, para a sua integração;

Considerando, assim, que se torna necessário criar as condições para o exercício do direito de que o docente é titular;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 20.º e no artigo 28.º do Decreto-Lei 409/89, de 18 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Educação, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal docente da Escola Secundária de António Arroio, constante do mapa I anexo à Portaria 370/93, de 1 de Abril, um lugar do grupo de técnicas especiais, a extinguir quando vagar.

2.º A nomeação no lugar a que se refere a presente portaria reporta todos os seus efeitos a 1 de Outubro de 1989.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 28 de Julho de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - Pelo Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins, Secretário de Estado da Administração Educativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95507.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-11-18 - Decreto-Lei 409/89 - Ministério da Educação

    Aprova a estrutura da carreira do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e estabelece as normas relativas ao seu estatuto remuneratório.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-01 - Portaria 370/93 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NOS QUADROS DE PESSOAL DOCENTE DAS ESCOLAS SECUNDÁRIAS, REFERENCIADAS NO ANEXO 1 A PRESENTE PORTARIA, OS LUGARES DO GRUPO DE TÉCNICOS ESPECIAIS, A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM. AS NOMEAÇÕES PARA ESTES LUGARES REPORTAM TODOS OS SEUS EFEITOS A 1 DE OUTUBRO DE 1989.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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