Portaria 592/98
de 24 de Agosto
Considerando que, aquando da aprovação da Portaria 370/93, de 1 de Abril, não foi, por erro, criado um lugar do grupo de técnicas especiais destinado a um docente que reunia os requisitos de tempo e ininterruptividade de serviço docente previstos no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 409/89, de 18 de Novembro, para a sua integração;
Considerando, assim, que se torna necessário criar as condições para o exercício do direito de que o docente é titular;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 20.º e no artigo 28.º do Decreto-Lei 409/89, de 18 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Educação, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal docente da Escola Secundária de António Arroio, constante do mapa I anexo à Portaria 370/93, de 1 de Abril, um lugar do grupo de técnicas especiais, a extinguir quando vagar.
2.º A nomeação no lugar a que se refere a presente portaria reporta todos os seus efeitos a 1 de Outubro de 1989.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 28 de Julho de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - Pelo Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins, Secretário de Estado da Administração Educativa.