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Portaria 587/98, de 22 de Agosto

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa de Vale da Anta e Sobreiros o prédio rustico denominado "Herdade de Cré" sito na freguesia de Pavia, município de Mora (processo nº 1884-DGF).

Texto do documento

Portaria 587/98
de 22 de Agosto
Pela Portaria 254-EX/96, de 15 de Julho, foi concessionada à Previdente - Associação de Caça e Pesca a zona de caça associativa do Vale da Anta e Sobreiros, processo 1884-DGF, situada nos municípios de Arraiolos e Mora, com uma área de 550,10 ha, válida até 15 de Julho de 2002.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outro prédio rústico com uma área de 601,2250 ha, sito no município de Mora.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e o Conselho Cinegético Municipal de Mora:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria 254-EX/96, de 15 de Julho, o prédio rústico denominado «Herdade da Cré», sito na freguesia de Pavia, município de Mora, ficando a mesma com uma área total de 1151,3250 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 31 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95428.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-EX/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Arraiolos e na freguesia de Pavia, município de Mora e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa de Vale da Anta e Sobreiros (processo nº 1884-IF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-06-25 - Portaria 706/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Vale da Anta e de Sobreiros, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Arraiolos e Pavia, municípios de Arraiolos e Mora (processo nº 1884-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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