Portaria 551/98
de 20 de Agosto
O Decreto-Lei 42/96, de 7 de Maio, criou o Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, tendo a respectiva lei orgânica sido aprovada pelo Decreto-Lei 90/97, de 19 de Abril.
Assim, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 42/96, de 7 de Maio, e do artigo 25.º do Decreto-Lei 90/97, de 19 de Abril:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Cultura, que seja aprovado o quadro de pessoal do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura.
Assinada em 21 de Julho de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho.
Quadro de pessoal do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas
(ver quadro no documento original)