Portaria 532/98
de 17 de Agosto
Pela Portaria 722-D/92, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Mata de Lobos uma zona de caça associativa, processo 958-DGF, situada no município de Figueira de Castelo Rodrigo, com uma área de 2994 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, a sua área sido reduzida para 2754,10 ha, através da Portaria 528/97, de 23 de Julho.
Verificou-se, entretanto, continuarem integrados na zona de caça terrenos para os quais os respectivos titulares de direitos reais sobre os mesmos não produziram uma efectiva manifestação de vontade no sentido dessa integração.
Assim:
Com fundamento no artigo 2.º da Lei 28/82, de 15 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º O n.º 1.º da Portaria 722-D/92, de 15 de Julho, alterado pelo n.º 1.º da Portaria 528/97, de 23 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
«Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Mata de Lobos, município de Figueira de Castelo Rodrigo, com a área de 2749,5014 ha.»
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 29 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)