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Despacho 7345/2015, de 3 de Julho

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Sumário

Conclusão do processo de extinção por fusão das Direções Regionais de Economia

Texto do documento

Despacho 7345/2015

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei 11/2014, de 22 de janeiro e respetivas alterações, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia, são extintas, sendo objeto de fusão, as direções regionais da economia (DRE), sendo as suas atribuições no domínio da indústria, comércio e serviços integradas no IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., as suas atribuições no domínio da qualidade e metrologia integradas no Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ), e as suas atribuições no domínio da energia e geologia integradas na DireçãoGeral de Energia e Geologia (DGEG) do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia.

Com a entrada em vigor dos diplomas orgânicos dos serviços integradores e com a publicação do Despacho 13633-A/2014, de 10 de novembro, com a redação que lhe foi dada pelo Despacho 2339/2015, designando o coordenador do processo, iniciou-se o processo de fusão.

Considerando que os procedimentos relativos à reafetação dos recursos financeiros, bens móveis, imóveis, veículos e arquivos necessários à prossecução das atribuições transferidas, conforme o disposto nos artigos 11.º, 12.º, 13.º, 16.º, 17.º e 18.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, se encontram concluídos;

Considerando também que os mapas de postos de trabalho necessários para a prossecução das atribuições e competências foram aprovados, nos termos do n.º 4 do artigo 29.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

Considerando, assim, que se encontram concluídas todas as operações e decisões necessárias à transferência total das atribuições para os organismos integradores (IAPMEI, IPQ e DGEG) e à reafetação do pessoal constante da lista anexa ao presente despacho:

Declaro, ao abrigo do n.º 8 do artigo 245.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, a conclusão do processo de extinção por fusão das Direções Regionais de Economia, com efeitos reportados a 26 de junho de 2015.

25 de junho de 2015. - O Coordenador do Processo-Diretor-Geral, Carlos Manuel Aires Pereira de Almeida.

Lista de transição do pessoal das DRE para a DGEG

(ver documento original)

Lista de transição do pessoal das DRE para o IAPMEI

(ver documento original)

Lista de transição do pessoal das DRE para o IPQ

(ver documento original)

208752767

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/949273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-22 - Decreto-Lei 11/2014 - Ministério da Economia

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia (ME) e os mapas de dirigentes superiores da administração direta e indireta do ME, constantes dos anexos I e II ao presente diploma, respetivamente, do qual fazem parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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