Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/98
O Plano Director Municipal de Almada foi ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/97, de 5 de Dezembro de 1996, publicada no Diário da República, 1.ª Série-B, de 14 de Janeiro de 1997.
Por lapso, foram publicadas quatro plantas de ordenamento que não correspondem às efectivamente aprovadas.
Importa, agora, proceder a nova ratificação daquelas plantas, verificada que foi a sua conformidade com as disposições legais e regulamentares em vigor.
De notar que se mantém a exclusão de ratificação das áreas constantes do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/97, de 5 de Dezembro de 1996, em virtude de os fundamentos invocados para o efeito permanecerem válidos.
Acresce salientar que, relativamente à delimitação da Reserva Ecológica Nacional, deverá seguir-se o preceituado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/96, publicada no Diário da República, 1.ª Série-B, de 6 de Abril de 1996.
Considerando o disposto no Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, alterado pelos Decretos-Leis 211/92, de 8 de Outubro e 155/97, de 24 de Junho:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
1 - Ratificar a alteração às plantas de ordenamento do Plano Director Municipal de Almada, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/97, de 5 de Dezembro de 1996.
2 - Manter a exclusão de ratificação das áreas constantes do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/97, de 5 de Dezembro de 1996.
Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Julho de 1998. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(ver plantas no documento original)