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Resolução do Conselho de Ministros 100/98, de 4 de Agosto

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Sumário

Rectifica a alteração às plantas de ordenamento do Plano Director Municipal de Almada, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/97, de 5 de Dezembro de 1996. Mantém a exclusão de ratificação das áreas constantes do n.º 2 da citada Resolução.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/98
O Plano Director Municipal de Almada foi ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/97, de 5 de Dezembro de 1996, publicada no Diário da República, 1.ª Série-B, de 14 de Janeiro de 1997.

Por lapso, foram publicadas quatro plantas de ordenamento que não correspondem às efectivamente aprovadas.

Importa, agora, proceder a nova ratificação daquelas plantas, verificada que foi a sua conformidade com as disposições legais e regulamentares em vigor.

De notar que se mantém a exclusão de ratificação das áreas constantes do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/97, de 5 de Dezembro de 1996, em virtude de os fundamentos invocados para o efeito permanecerem válidos.

Acresce salientar que, relativamente à delimitação da Reserva Ecológica Nacional, deverá seguir-se o preceituado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/96, publicada no Diário da República, 1.ª Série-B, de 6 de Abril de 1996.

Considerando o disposto no Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, alterado pelos Decretos-Leis 211/92, de 8 de Outubro e 155/97, de 24 de Junho:

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - Ratificar a alteração às plantas de ordenamento do Plano Director Municipal de Almada, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/97, de 5 de Dezembro de 1996.

2 - Manter a exclusão de ratificação das áreas constantes do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/97, de 5 de Dezembro de 1996.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Julho de 1998. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.


(ver plantas no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/94862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-02 - Decreto-Lei 69/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-08 - Decreto-Lei 211/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março (planos municipais de ordenamento do território).

  • Tem documento Em vigor 1997-06-24 - Decreto-Lei 155/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, que disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 211/92, de 8 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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