Decreto-lei 241/77, de 8 de Junho
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário da República n.º 133/1977, 1º Suplemento, Série I de 1977-06-08.
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Data:
1977-06-08
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Determina que a Escola Central de Sargentos (ECS) passe a denominar-se Instituto Superior Militar (ISM). Dispõe sobre a regulamentação do ISM que constitui como fiel depositário do património histórico e tradição da ECS.
Decreto-Lei 241/77
de 8 de Junho
O
Decreto-Lei 920/76, de 31 de Dezembro, estabelece, entre outras formas e condições, que os sargentos dos quadros permanentes ingressam nos quadros de oficiais dos quadros permanentes, após aprovação nos cursos ministrados no Instituto Superior Militar [artigo 25.º, alínea b)].
Considerando que não existe na organização territorial do Exército o referido Instituto Superior Militar;
Considerando, por outro lado, a existência da Escola Central de Sargentos, reorganizada pelo Decreto 36574, de 4 de Novembro de 1947, com a função de ministrar aos sargentos dos quadros permanentes os cursos necessários para o ingresso nos quadros de oficiais do serviço geral do Exército e dos ramos técnicos da arma de transmissões e do Serviço de Material;
Considerando que o Decreto-Lei 920/76, de 31 de Dezembro, regula toda a carreira de sargentos dos quadros permanentes e não prevê a continuação da existência da Escola Central de Sargentos;
Considerando, desta forma, que a mudança da designação da Escola Central de Sargentos para Instituto Superior Militar permite harmonizar devidamente as actuais disposições legais sobre a preparação dos sargentos dos quadros permanentes para ingresso nos quadros de oficiais:
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º - 1. A Escola Central de Sargentos (ECS) passa a denominar-se Instituto Superior Militar (ISM).
2. Até à promulgação do regulamento próprio é aplicável ao ISM toda a regulamentação e mais disposições legais referentes à ECS.
Art. 2.º O ISM fica fiel depositário do património histórico e tradições da ECS.
Art. 3.º O presente diploma entra em vigor em 21 de Junho de 1977, dia comemorativo da fundação da ECS, e que passa a ser o dia da unidade do ISM.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução, em 1 de Junho de 1977.
Promulgado em 3 de Junho de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/06/08/plain-94740.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/94740.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1976-12-31 -
Decreto-Lei
920/76 -
Conselho da Revolução
Define as funções inerentes a cada posto, o sistema de promoções e os cursos de formação e de promoção que deverão frequentar os sargentos dos quadros permanentes do Exército, definindo as funções inerentes a cada posto, o sistema de promoções e os cursos de formação e de promoção que deverão frequentar.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1977-08-23 -
Decreto-Lei
347/77 -
Conselho da Revolução
Aprova a Orgânica do Instituto Superior Militar (ISM).
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1996-12-24 -
Decreto-Lei
248/96 -
Ministério da Defesa Nacional
Cria a Escola Superior Politécnica do Exército (ESPE), dependente funcionalmente do Comando de Instrução do Exército, definindo-lhe o objectivo e missão, graus que confere, cursos e outras actividades complementares de formação, bem assim como a sua estrutura orgânica. A ESPE compreende: o comandante, órgãos do conselho, direcção de ensino, corpo docente, corpo de alunos e serviços e órgãos de apoio, cujas competências são enunciadas neste diploma. A ESPE reger-se-á por um estatuto a aprovar por decreto reg (...)
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