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Decreto-lei 241/77, de 8 de Junho

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Sumário

Determina que a Escola Central de Sargentos (ECS) passe a denominar-se Instituto Superior Militar (ISM). Dispõe sobre a regulamentação do ISM que constitui como fiel depositário do património histórico e tradição da ECS.

Texto do documento

Decreto-Lei 241/77

de 8 de Junho

O Decreto-Lei 920/76, de 31 de Dezembro, estabelece, entre outras formas e condições, que os sargentos dos quadros permanentes ingressam nos quadros de oficiais dos quadros permanentes, após aprovação nos cursos ministrados no Instituto Superior Militar [artigo 25.º, alínea b)].

Considerando que não existe na organização territorial do Exército o referido Instituto Superior Militar;

Considerando, por outro lado, a existência da Escola Central de Sargentos, reorganizada pelo Decreto 36574, de 4 de Novembro de 1947, com a função de ministrar aos sargentos dos quadros permanentes os cursos necessários para o ingresso nos quadros de oficiais do serviço geral do Exército e dos ramos técnicos da arma de transmissões e do Serviço de Material;

Considerando que o Decreto-Lei 920/76, de 31 de Dezembro, regula toda a carreira de sargentos dos quadros permanentes e não prevê a continuação da existência da Escola Central de Sargentos;

Considerando, desta forma, que a mudança da designação da Escola Central de Sargentos para Instituto Superior Militar permite harmonizar devidamente as actuais disposições legais sobre a preparação dos sargentos dos quadros permanentes para ingresso nos quadros de oficiais:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. A Escola Central de Sargentos (ECS) passa a denominar-se Instituto Superior Militar (ISM).

2. Até à promulgação do regulamento próprio é aplicável ao ISM toda a regulamentação e mais disposições legais referentes à ECS.

Art. 2.º O ISM fica fiel depositário do património histórico e tradições da ECS.

Art. 3.º O presente diploma entra em vigor em 21 de Junho de 1977, dia comemorativo da fundação da ECS, e que passa a ser o dia da unidade do ISM.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução, em 1 de Junho de 1977.

Promulgado em 3 de Junho de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/06/08/plain-94740.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/94740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Decreto-Lei 920/76 - Conselho da Revolução

    Define as funções inerentes a cada posto, o sistema de promoções e os cursos de formação e de promoção que deverão frequentar os sargentos dos quadros permanentes do Exército, definindo as funções inerentes a cada posto, o sistema de promoções e os cursos de formação e de promoção que deverão frequentar.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-23 - Decreto-Lei 347/77 - Conselho da Revolução

    Aprova a Orgânica do Instituto Superior Militar (ISM).

  • Tem documento Em vigor 1996-12-24 - Decreto-Lei 248/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria a Escola Superior Politécnica do Exército (ESPE), dependente funcionalmente do Comando de Instrução do Exército, definindo-lhe o objectivo e missão, graus que confere, cursos e outras actividades complementares de formação, bem assim como a sua estrutura orgânica. A ESPE compreende: o comandante, órgãos do conselho, direcção de ensino, corpo docente, corpo de alunos e serviços e órgãos de apoio, cujas competências são enunciadas neste diploma. A ESPE reger-se-á por um estatuto a aprovar por decreto reg (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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