Revisão do Plano Diretor Municipal de Penamacor
Discussão Pública
O Presidente da Câmara Municipal de Penamacor, António Luis Beites Soares, torna público que, nos termos dos números 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, com as alterações do Decreto-Lei 181/2009, de 7 de agosto e do Decreto-Lei 2/2011, de 6 de janeiro, em conjugação com os números 6, 7 e 8 do artigo 7.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, com as alterações do Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, deliberou a Câmara Municipal na reunião ordinária de 1 de julho de 2015, dar início à abertura do período de discussão pública da proposta de revisão do Plano Diretor Municipal de Penamacor, com uma duração de 30 dias úteis, contados a partir do 5.º dia útil posterior à publicação do presente aviso no Diário da República.
Os documentos que integram a proposta de revisão do Plano Diretor Municipal de Penamacor, nomeadamente as peças gráficas, o Regulamento do Plano, o Relatório do Plano, e o Programa de Execução e Financiamento, bem como o respetivo Relatório Ambiental, o parecer final da Comissão de Acompanhamento e os demais pareceres emitidos, encontram-se disponíveis para consulta dos interessados no Setor de Obras, Serviços Urbanos, Ambiente e Agricultura da Câmara Municipal de Penamacor, sito no Largo Júlio Rodrigues da Silva, 6090-545 Penamacor, nos dias úteis das 9 horas às 16 horas, e no sítio da internet do Município (www.cm-penamacor.pt).
Até ao termo do período de discussão pública, os interessados podem formular, por escrito, reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimentos sobre a proposta de revisão do Plano Diretor Municipal de Penamacor, utilizando para o efeito impresso próprio que pode ser obtido no balcão de atendimento do Setor de Obras, Serviços Urbanos, Ambiente e Agricultura, ou no sítio da internet do Município. As reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimentos, deverão ser enviados por carta registada com aviso de receção, dirigidos ao presidente da Câmara Municipal, para o Largo do Município, 6090-543 Penamacor, entregues em mão no GAP ou remetidos por correio eletrónico para o endereço secretaria.gap@cm-penamacor.pt.
Informa-se, ainda, que no decorrer do período de discussão pública será realizada uma sessão pública de apresentação da proposta no Salão Nobre dos Paços do Concelho, em data e hora a anunciar através de edital e no site do Município em www.cm-penamacor.pt.
Mais se informa que por força das novas regras urbanísticas constantes da 1.ª revisão do PDM, os procedimentos de informação prévia, de comunicação prévia e de licenciamento ficam suspensos a partir da data fixada para o início do período de discussão pública e até à data da entrada em vigor da 1.ª revisão do PDM, em conformidade com o artigo 117.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado e republicado pelos Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 181/2009, de 7 de agosto e 2/2011, de 6 de janeiro.
1 de julho de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Luis Beites Soares.
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