Considerando que:
O Conselho de Gestão da Universidade de Lisboa aprovou a Tabela de Emolumentos para atos praticados nos Serviços Centrais da Reitoria da Universidade Lisboa, publicada em Anexo ao Despacho 3968/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 21 de abril de 2015, determinando que os requerimentos para a prática dos atos previstos na Parte A da Tabela possam, ser apresentados nas Escolas e que:
Nos termos do n.º 3 e da parte final do n.º 4 do artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, homologados pelo Despacho normativo 5-A/2013, de 18 de abril, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril e da alínea g) do n.º 1 do artigo 42.º dos Estatutos da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, compete ao Conselho de Gestão desta Faculdade, fixar as taxas e os emolumentos dos atos praticados nos serviços da Faculdade de Psicologia;
Assim, nos termos da lei e dos referidos estatutos, o Conselho de Gestão da Faculdade de Psicologia, em reunião realizada, no dia 29 de maio de 2015, deliberou:
1 - Aplicar os valores constantes na Tabela de Emolumentos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa aos atos correspondentes praticados pela Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa;
2 - Aprovar para os atos não previstos, na Tabela referido em 1., as seguintes taxas e emolumentos:
(ver documento original)
3 - Revogar a deliberação 665/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 50 de 12 de março de 2014, com exceção do ponto 2.1.
4 - A presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, com exceção do ponto 2.1 que só entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2016.
22 de junho de 2015. - O Diretor, Prof. Doutor Luís Curral.
208747129