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Aviso 7314/2015, de 2 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 96 postos de trabalho na categoria de enfermeiro

Texto do documento

Aviso 7314/2015

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público constituída, para o preenchimento de 96 postos de trabalho na categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o Mapa de Pessoal do Centro Hospitalar do Oeste.

1 - Nos termos do disposto no despacho conjunto da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Saúde, n.º 2619-H/2015, de 11 de março, publicado no Diário da República n.º 49, 2.ª série de 11 de março de 2015, e por deliberação de 28 de maio de 2015, do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Oeste, faz-se público que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para a constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de 96 postos de trabalho do mapa de pessoal do Centro Hospitalar do Oeste para a categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem.

Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e da Portaria 48/2014 de 26 de fevereiro, foi consultada a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que, em 18 de junho de 2015 informou da inexistência de trabalhadores em situação de requalificação.

2 - Local de trabalho - As funções serão exercidas no Centro Hospitalar do Oeste, com sede na Rua Diário de Notícias, 2500-176 Caldas da Rainha, ou em qualquer das suas Unidades Hospitalares, sem prejuízo do regime de mobilidade, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação profissional.

3 - Caracterização do posto de trabalho - o conteúdo funcional é o correspondente ao previsto na carreira especial de enfermagem, na categoria de enfermeiro, conforme o artigo 8.º e alíneas a) a i) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro.

4 - O período normal de trabalho é de 40 horas semanais.

5 - Determinação do posicionamento remuneratório - A remuneração a atribuir é a prevista no Decreto-Lei 122/2010, de 11 de novembro e Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com as limitações impostas pela lei do Orçamento do Estado, sendo correspondente à 1.ª posição remuneratória, a que corresponde o nível remuneratório 15 da tabela única, que nesta data é de 1.201,48 (euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais de admissão - poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao fim do prazo para apresentação da candidatura, os requisitos previstos no artigo 17.º do Anexo da LTFP, designadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

6.2 - É requisito especial de admissão a posse de Cédula Profissional, atualizada, emitida pela Ordem dos Enfermeiros.

6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do Centro Hospitalar do Oeste, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o referido procedimento.

7 - Podem ser opositores ao presente concurso, enfermeiros detentores do correspondente título de enfermeiro, com ou sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

8 - Em conformidade com o Despacho 2619-H/2015, de 11 de março e nos termos previstos no n.º 2 do artigo 22.º-C do Estatuto do Serviço Nacional de saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro é obrigatória a permanência mínima de três anos no posto de trabalho do mapa de pessoal do Centro Hospitalar do Oeste; o enfermeiro recrutado que proceda, por sua iniciativa, à resolução do contrato, no decurso dos primeiros três anos de vigência do mesmo, fica inibido de celebrar novo contrato de trabalho, pelo período de dois anos, com qualquer entidade integrada no Serviço Nacional de Saúde.

9 - Quotas de Emprego - dar-se-á cumprimento ao previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, ou seja, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, devendo para tal declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

10 - Formalização das candidaturas - a candidatura é formalizada em suporte de papel, através do formulário tipo e anexos de candidatura ao procedimento concursal, nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, disponível na página www.choeste.min-saude.pt, até à data limite fixada no procedimento, e acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes elementos:

a) Um exemplar do Curriculum vitae, modelo europeu, onde constem as atividades desenvolvidas, com o máximo de cinco páginas, datado, rubricado e assinado no final;

b) Fotocópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão; NIF);

c) Fotocópia legível do Certificado de habilitações literárias;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações profissionais onde conste a nota de curso;

e) Fotocópia legível da Cédula Profissional válida;

f) Documento comprovativo do tempo de exercício profissional, com duração do tempo de trabalho semanal, no caso do candidato exercer funções privadas.

g) No caso de trabalhador com relação jurídica de emprego público previamente constituída ou colocado em situação de mobilidade especial, deverá apresentar declaração autenticada emitida pelo serviço ou organismo de origem, com data posterior à do presente aviso de abertura, da qual conste, inequivocamente: a identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular; a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida; o tempo na carreira e na categoria.

11 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

12 - Motivos de exclusão - constituem motivos de exclusão do candidato do procedimento concursal:

a) A falta de apresentação de um ou mais documentos exigidos no presente aviso;

b) A omissão, a ilegibilidade ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes da candidatura;

c) A ilegibilidade da Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias e da Cédula Profissional;

d) A não reunião dos requisitos de admissão;

e) A não comparência ao método de seleção para que for convocado;

f) A apresentação de candidatura fora do prazo previsto de admissão.

Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações que possam relevar para a avaliação do seu mérito, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

13 - Locais de entrega das candidaturas - as candidaturas poderão ser entregues apenas por uma de duas formas, a saber:

a) Pessoalmente (entre as 09:00 e as 17:30 horas), no Serviço de Recursos Humanos nas instalações da sede do Centro Hospitalar do Oeste, sito na Rua Diários de Notícias, 2500-176 Caldas da Rainha.

b) Por correio registado, com aviso de receção, para a supracitada morada, considerando-se a candidatura dentro do prazo se a mesma tiver sido expedida até ao termo de abertura do concurso.

14 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

16 - Métodos de Seleção - os métodos de seleção aplicáveis são a avaliação curricular, complementada pela entrevista profissional de seleção, nos termos dos artigos 6.º, 7.º e 9.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro.

17 - As atas das reuniões do júri do procedimento onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas e serão afixadas nos locais habituais de divulgação de informação do Centro Hospitalar do Oeste.

18 - Publicitação-a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do Centro Hospitalar do Oeste, bem como na página eletrónica www.choeste.min-saude.pt.

19 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte pela forma prevista no n.º 2 do artigo 22.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro, com indicação do local, data e horário em que o mesmo deve ter lugar.

20 - A ordenação final dos candidatos será elaborada nos termos do n.º 3 e 4 do artigo 26.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro.

21 - Em situações de igualdade de valoração, aplicar-se-á, para desempate, o estabelecido no artigo 27.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro; subsistindo o empate têm preferência os candidatos já a exercer funções no Centro Hospitalar do Oeste.

22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Oeste, é afixada em local visível e público das instalações do Centro Hospitalar do Oeste e disponibilizada na página eletrónica www.choeste.min-saude.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, de acordo com o artigo 28.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro.

23 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:

«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

24 - O Júri terá a seguinte composição, sendo que será o 1.º Vogal Efetivo quem substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente: Enfermeira Chefe Maria de Lurdes dos Santos Luís Ponciano;

1.º Vogal Efetivo: Enfermeiro Chefe José Manuel Figueiredo;

2.º Vogal Efetivo: Enfermeiro Chefe Ilídio Pagaimo de Matos;

1.º Vogal Suplente: Enfermeira Chefe Anabela Jesus Pereira Vala;

2.º Vogal Suplente: Enfermeiro Chefe João António da Conceição Domingos.

Todos os elementos do Júri são pertencentes ao Centro Hospitalar do Oeste.

25 - Em tudo o que não se encontre expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal reger-se-á pelas disposições constantes da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, da Portaria 250/2014, de 28 de novembro, do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro e do Decreto-Lei 122/2010, de 11 de novembro.

26 - Nos termos artigo 11.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro, o presente aviso será publicitado nos seguintes locais e datas:

a) Na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral;

b) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) até ao primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

c) Na página eletrónica www.choeste.min-saude.pt, a partir da data referida na alínea anterior;

d) Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo de três dias úteis contados a partir da data referida na alínea a) do presente número.

22 de junho de 2015. - O Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Oeste, Dr. Carlos Manuel Ferreira de Sá.

208752094

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/945247.dre.pdf .

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