Através do Despacho 21292/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 22 de setembro, assinado a 9 de setembro de 2009, foi nomeado, como fiscal único da Universidade do Porto, o Dr. Jorge Manuel Felizes Morgado, por um período de três anos, podendo ser renovado o mandato nos termos da lei.
Nos termos dos artigos 11.º e 12.º dos Estatutos da Fundação Universidade do Porto, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 96/2009, de 27 de abril, a gestão patrimonial e financeira da Universidade é controlada por um fiscal único, designado, de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, por despacho conjunto do ministro responsável pela área das finanças e do ministro responsável pela área do ensino superior, com as competências aí fixadas.
Assim, ao abrigo do artigo 11.º dos Estatutos da Fundação Universidade do Porto, e dos n.os 4 e 5 do artigo 27.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual versão, ex vi do disposto no artigo 117.º, aplicável por remissão do n.º 6 do artigo 131.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, determina-se o seguinte:
1- É renovado, por um período de três anos, improrrogável, o mandato do fiscal único da Universidade do Porto, o revisor oficial de contas, Dr. Jorge Manuel Felizes Morgado, com inscrição na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 775, pessoa singular n.º 502772271, com sede profissional na Rua Alfredo Keil, n.º 273, 6.º esq.º, 4150-049 Porto.
2- A remuneração mensal ilíquida, paga em 12 mensalidades, é equivalente a 21% do valor correspondente ao vencimento base mensal ilíquido do cargo de direção superior de 1.º grau da Administração Pública, acrescida do IVA à taxa legal em vigor, de acordo com o n.º 1 do Despacho 12924/2012 de S.E. o Ministro de Estado e das Finanças, de 25 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 2 de outubro de 2012, incluindo as reduções remuneratórias que o tomem por objeto.
3- O presente despacho produz efeitos a partir de 10 de setembro de 2012.
24 de junho de 2015. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Hélder Manuel Gomes dos Reis, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em substituição. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Alberto Nunes Ferreira Gomes.
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