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Despacho 7191-C/2015, de 30 de Junho

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Sumário

Cria a Comissão Especial para acompanhamento da reprivatização da CP Carga - Logística e Transportes Ferroviários de Mercadorias, S. A.

Texto do documento

Despacho 7191-C/2015

Nos termos do disposto no artigo 20.º da Lei-Quadro das Privatizações, aprovada pela Lei 11/90, de 5 de abril, na redação que lhe foi conferida pela Lei 50/2011, de 13 de setembro, e que procedeu à respetiva republicação, atribuiu-se ao Governo a faculdade de proceder à criação de Comissões Especiais de acompanhamento dos processos de reprivatização.

A estas Comissões Especiais incumbe apoiar tecnicamente o processo de reprivatização e garantir a cabal observância dos princípios da transparência, do rigor, da isenção, da imparcialidade e da melhor defesa do interesse público.

A criação desta Comissão Especial tem em vista contribuir para o sucesso da operação de reprivatização da CP Carga - Logística e Transportes Ferroviários de Mercadorias, S. A., o que passa pela adoção das melhores práticas, seguindo padrões de transparência e isenção, tendo em vista a prossecução e defesa do interesse público.

Considera-se ser possível, deste modo, alcançar os objetivos legais traçados para estes processos de reprivatização, conforme fixados no artigo 3.º da Lei-Quadro das Privatizações, ao mesmo tempo que se promove uma mais eficaz afetação dos recursos públicos, considerando o caráter temporário desta Comissão Especial, que se extingue, de acordo com a lei, no final dos processos que visa acompanhar.

Assim, nos termos do artigo 20.º da Lei 11/90, de 5 de abril, na redação que lhe foi conferida pela Lei 50/2011, de 13 de setembro, determina-se o seguinte:

1 - É criada a Comissão Especial para acompanhamento da reprivatização da CP Carga - Logística e Transportes Ferroviários de Mercadorias, S. A.

2 - A Comissão Especial tem por missão apoiar tecnicamente o processo de reprivatização referido no número anterior, de modo a garantir a observância dos princípios da transparência, do rigor, da isenção, da imparcialidade e da melhor defesa do interesse público.

3 - A Comissão Especial exerce as competências que se encontram previstas no artigo 20.º, n.º 3, da Lei 11/90, de 5 de abril, na redação que lhe foi conferida pela Lei 50/2011, de 13 de setembro, e nos termos e condições definidas no artigo 26.º da RCM n.º 30-B/2015, de 8 de maio.

4 - A Comissão Especial tem a seguinte composição:

a) Professor Doutor Eduardo Miguel Vicente de Almeida Cardadeiro, que preside;

b) Professora Doutora Inês Maria Galvão Teles Ferreira da Fonseca Pinto;

c) Mestre Sérgio Alexandre dos Reis Gonçalves do Cabo.

5 - A atividade desenvolvida pelos elementos que integram a Comissão de Peritos é remunerada, nos termos previstos no n.º 7 do artigo 20.º da Lei-Quadro das Privatizações.

6 - Os membros desta Comissão Especial são autorizados a cumular a remuneração referida no número anterior com a auferida nos respetivos lugares de origem.

7 - A Comissão Especial extingue-se com o termo do processo de reprivatização mencionado no n.º 1.

8 - A Secretaria-Geral do Ministério das Finanças assegura o apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento e aos trabalhos da Comissão Especial.

9 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

30 de junho de 2015. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Notas curriculares

Eduardo Miguel Vicente de Almeida Cardadeiro

Licenciado (1993) e Doutorado (2006) em economia, é professor associado na Universidade Autónoma de Lisboa e presidente da Comissão de Auditoria da Instituição Financeira de Desenvolvimento. Tem exercido, ininterruptamente desde 1993, funções docentes em várias universidades, em especial nas áreas da Economia Industrial, Regulação Económica e Política Microeconómica. Foi administrador da ANACOM (2006-2012) e tem exercido consultoria para vários reguladores, ministérios, empresas e associações empresariais, em diversos setores de atividade, com destaque para setores de utilities e infraestruturas, incluindo a energia, os transportes rodoviários e ferroviários, a aviação civil, o setor marítimo-portuário, as águas e resíduos. Fez comunicações em dezenas de conferências nacionais e internacionais, escreveu e publicou diversos artigos e participou em diversos júris e orientou trabalhos de mestrado e doutoramento.

Inês Maria Galvão Teles Ferreira da Fonseca Pinto

Professora auxiliar do ISEG - Universidade de Lisboa. Licenciada em Administração e Gestão de Empresas pela Universidade Católica Portuguesa (1993), mestre em Finanças pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (2004) e doutorada em Gestão pelo ISEG - Universidade de Lisboa (2011). Iniciou a carreira profissional no Deutsche Bank e Barclays Bank e trabalhou como consultora na CB Richard Ellis. Em simultâneo, lecionou na Universidade Católica Portuguesa até 2000. Presentemente é professora no ISEG, onde leciona as disciplinas de contabilidade financeira, gestão financeira e financiamento imobiliário. Tem publicações na área de mercado de capitais e finanças imobiliárias.

Sérgio Alexandre dos Reis Gonçalves do Cabo

Licenciado (1989) e Mestre em Direito (1996) pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa; Pós-Licenciado em Estudos Europeus pela Universidade Católica Portuguesa (1990); Assistente Estagiário (1991-1996) e Assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (1996-2007); Adjunto do Gabinete do Ministro das Finanças do XIII Governo Constitucional (1995-1998); Consultor Jurídico do Instituto Monetário Europeu e do Banco Central Europeu (1998-2001). Presentemente exerce advocacia e encontra-se admitido a doutoramento na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

208759969

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/940510.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-05 - Lei 11/90 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro das privatizações.

  • Tem documento Em vigor 2011-09-13 - Lei 50/2011 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) e republica em anexo a Lei Quadro das Privatizações, aprovada pela Lei n.º 11/90, de 5 de Abril.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-07-09 - Resolução do Conselho de Ministros 46-B/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a realização de uma fase de negociações para três dos proponentes que procederam à apresentação de propostas vinculativas no âmbito do processo de reprivatização da CP Carga - Logística e Transportes Ferroviários de Mercadorias, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-24 - Resolução do Conselho de Ministros 52-B/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à seleção do proponente que irá adquirir as ações representativas de até 100 % do capital social da CP Carga - Logística e Transportes Ferroviários de Mercadorias, S. A., as quais constituem objeto da venda direta de referência no âmbito do processo de reprivatização em curso

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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