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Resolução do Conselho de Ministros 46-B/2015, de 9 de Julho

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Sumário

Determina a realização de uma fase de negociações para três dos proponentes que procederam à apresentação de propostas vinculativas no âmbito do processo de reprivatização da CP Carga - Logística e Transportes Ferroviários de Mercadorias, S. A.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2015

Pelo Decreto-Lei 69/2015, de 6 de maio, foi estabelecido que o processo de reprivatização do capital social da CP Carga - Logística e Transportes Ferroviários de Mercadorias, S. A. (CP Carga, S. A.), seria efetuado através de uma venda direta de referência de até 100 % das ações representativas do respetivo capital social e de uma oferta pública de venda destinada aos trabalhadores desta sociedade, de até 5 % do capital social daquela sociedade.

Nos termos do caderno de encargos da venda direta de referência que constitui o anexo I à Resolução do Conselho de Ministros n.º 30-B/2015, de 8 de maio, o procedimento inclui uma primeira etapa, tendo por fim a apresentação de propostas vinculativas por investidores nacionais ou estrangeiros que formulem proposta de aquisição das ações com perspetiva de investimento estável e de longo prazo e que se identifiquem com os objetivos estabelecidos para o presente processo de reprivatização, com vista ao desenvolvimento estratégico da CP Carga, S. A., podendo incluir uma fase eventual de negociações com um ou mais proponentes.

O prazo para a apresentação de propostas vinculativas de aquisição das ações objeto do processo de venda direta de referência terminou às 17h00 do passado dia 30 de junho, nos termos do Despacho 5119-F/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de maio, tendo sido recebidas quatro propostas vinculativas.

Determina o artigo 13.º do caderno de encargos, aprovado em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 30-B/2015, de 8 de maio, que a CP - Comboios de Portugal, E. P. E. (CP, E. P. E.), após audição da CP Carga, S. A., quanto à adequação aos interesses da sociedade das propostas vinculativas de projetos estratégicos, elabora um relatório fundamentado com uma apreciação de cada um dos proponentes e das respetivas propostas, determinando o seu mérito relativo em função dos critérios de seleção previstos no artigo 5.º do referido caderno de encargos.

Em função do relatório elaborado, de acordo com o disposto no artigo 14.º do caderno de encargos, aprovado em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 30-B/2015, de 8 de maio, compete ao Conselho de Ministros selecionar uma proposta vinculativa de aquisição de ações, ou, em alternativa, determinar que se realize uma fase de negociações com um ou mais proponentes, com vista à apresentação de propostas vinculativas melhoradas e finais, escolhendo para o efeito os proponentes que são convidados para as negociações.

Nos termos do relatório elaborado pela CP, E. P. E., considerou-se que as quatro propostas vinculativas recebidas, a saber, dos proponentes Atena Equity Partners - SCR, S.A., Cofihold - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S. A., Mediterranean Shipping Company Rail (Portugal) - Operadores Ferroviários, S. A., e Springwater Capital LLC, reuniam os requisitos mínimos legalmente exigidos pelo caderno de encargos, pelo que as mesmas foram consideradas para efeitos de apreciação e avaliação no contexto do presente processo de reprivatização.

Nesse relatório elaborado pela CP, E. P. E., conclui-se, fundamentadamente, após apreciação e avaliação das referidas quatro propostas, pelo mérito superior de três delas, a saber, dos proponentes Atena Equity Partners - SCR, S. A., Cofihold - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S. A., e Mediterranean Shipping Company Rail (Portugal) - Operadores Ferroviários, S. A., as quais contêm atributos que permitem presumir que possam ainda vir a ser melhoradas no decurso do processo negocial, propondo-se, em consequência, o convite dos respetivos proponentes para uma fase de negociações. Em função do relatório elaborado, de acordo com o disposto no artigo 14.º do caderno de encargos, aprovado em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 30-B/2015, de 8 de maio, compete ao Conselho de Ministros, nomeadamente, proceder à apreciação de cada um dos proponentes e das respetivas propostas vinculativas recebidas para determinar o seu mérito relativo, o que fez, bem como, determinar que se realize uma fase de negociações com um ou mais proponentes, com vista à apresentação de propostas vinculativas melhoradas e finais, escolhendo para o efeito os proponentes que são convidados para as negociações.

A Comissão Especial para o acompanhamento do processo de reprivatização da CP Carga, S. A., nomeada através do Despacho 7191-C/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de junho, apresentará o respetivo relatório no final dos trabalhos, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 3 do artigo 20.º da Lei 11/90, de 5 de abril, alterada pelas Leis 102/2003, de 15 de novembro e 50/2011, de 13 de setembro.

De forma a reforçar a absoluta transparência do processo de reprivatização, o Governo decidiu colocar à disposição do Tribunal de Contas todos os elementos informativos respeitantes aos procedimentos adotados no âmbito da referida operação.

Assim:

Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do caderno de encargos aprovado em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 30-B/2015, de 8 de maio, dos artigos 7.º e 9.º do Decreto-Lei 69/2015, de 6 de maio, e das alíneas c) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Determinar que seja realizada uma fase de negociações para a qual devem ser convidados os seguintes proponentes:

a) Atena Equity Partners - SCR, S. A.;

b) Cofihold - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S. A.;

c) Mediterranean Shipping Company Rail (Portugal) - Operadores Ferroviários, S. A..

2 - Determinar que a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., proceda, nos termos previstos no seu relatório, ao envio aos proponentes referidos no número anterior da carta-convite para a fase de negociações, prevista no n.º 2 do artigo 14.º do caderno de encargos, aprovado em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 30-B/2015, de 8 de maio, devendo subsequentemente dar início às negociações.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de julho de 2015. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/969514.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-05 - Lei 11/90 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro das privatizações.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-15 - Lei 102/2003 - Assembleia da República

    Revoga as disposições que fixam limites à participação de entidades estrangeiras no capital de sociedades reprivatizadas.

  • Tem documento Em vigor 2011-09-13 - Lei 50/2011 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) e republica em anexo a Lei Quadro das Privatizações, aprovada pela Lei n.º 11/90, de 5 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-06 - Decreto-Lei 69/2015 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Aprova o processo de reprivatização da CP Carga - Logística e Transportes Ferroviários de Mercadorias, S.A.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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