O Decreto-Lei 69/2015, de 6 de maio, aprovou o processo de reprivatização da CP Carga - Logística e Transportes Ferroviários de Mercadorias, S. A. (CP Carga, S. A.), a ter lugar mediante a reprivatização do capital social da referida empresa, integralmente detido pela CP - Comboios de Portugal, E. P. E. (CP, E. P. E.). A Resolução do Conselho de Ministros n.º 30-B/2015, de 8 de maio, aprovou o caderno de encargos da venda direta de referência a realizar no âmbito do processo de reprivatização do capital social da CP Carga, S. A., assim como algumas das condições a que fica submetida a oferta pública de venda a trabalhadores da CP Carga, S. A.
No âmbito do processo de reprivatização, o respetivo caderno de encargos determina, no n.º 2 do seu artigo 2.º, que a duração do processo de venda direta de referência e a sua eventual prorrogação são determinadas por despacho da Ministra de Estado e das Finanças, com a faculdade de subdelegação na Secretária de Estado do Tesouro.
Por despacho da presente data, a Ministra de Estado e das Finanças subdelegou as referidas competências na Secretária de Estado do Tesouro.
Nestes termos, estabelece-se, pelo presente despacho, a data de início do período para a realização das diligências informativas previstas no artigo 6.º do aludido caderno de encargos, bem como a data-limite para a apresentação das propostas vinculativas de aquisição de ações.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do caderno de encargos, que constitui o anexo i da Resolução do Conselho de Ministros n.º 30-B/2015, de 8 de maio, e do referido despacho, da presente data, da Ministra de Estado e das Finanças, determino o seguinte:
1 - O período para a realização das diligências informativas previstas no n.º 1 do artigo 2.º do caderno de encargos, que constitui o anexo i da Resolução do Conselho de Ministros n.º 30-B/2015, de 8 de maio, inicia-se em 15 de maio de 2015.
2 - O prazo para se proceder à apresentação de proposta vinculativa de aquisição de ações objeto do processo de venda direta de referência, em conformidade com as regras estabelecidas no aludido caderno de encargos, termina às 17 horas do dia 30 de junho de 2015.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia da sua assinatura.
14 de maio de 2015. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco, por delegação da Ministra de Estado e das Finanças.
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