Considerando que:
a) O Decreto-Lei 24/2015, de 6 de fevereiro determinou a extinção, por fusão, do Gabinete para os Meios de Comunicação Social (GMCS), sendo as suas atribuições integradas na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM), nas comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) e na Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.);
b) Se procedeu à reafetação dos trabalhadores do GMCS na SGPCM de acordo com o previsto no artigo 251.º e 256.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com a retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto e a alteração conferida pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LTFP) e à seleção dos trabalhadores do GMCS para ocupação de postos vagos na SGPCM nos termos do disposto no artigo 255.º da LTFP;
c) Se procedeu à reafetação dos recursos financeiros, do bem imóvel e dos bens móveis necessários à prossecução das atribuições e ao exercício das competências transferidas, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º, na alínea a) do n.º 2 do artigo 13.º, nos n.os 2 e 3 do artigo 16.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro;
Declara-se, nos termos e para os efeitos do estatuído no n.º 8 do artigo 245.º da LTFP e no Despacho 2488/2015, de 2 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de março, concluído com efeitos a 1 de julho de 2015 o processo de extinção por fusão do GMCS com a SGPCM, as CCDR e a Agência, I. P.
29 de junho de 2015. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.
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