A melhoria das condições de trabalho das Forças de Segurança bem como da qualidade do serviço prestado ao cidadão constituem objetivos essenciais da política de segurança interna.
Neste contexto, há que valorizar a acessibilidade e proximidade das forças de segurança aos cidadãos, garantindo a sua presença nos locais onde são mais requeridas, reforçando a visibilidade e valorizando o seu potencial de prevenção e de combate à criminalidade.
Para tal, importa assegurar as condições de funcionamento das forças de segurança, reparando ou reinstalando as subunidades policiais degradadas e reforçando a sua capacidade de intervenção através de mais e melhores meios.
Nestes termos e em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f), do n.º 1, do artigo 14.º, do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a), do n.º 1, do artigo 6.º, da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e do n.º 1, do artigo 11.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Ministra da Administração Interna e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir, mediante reembolso ao Município do Barreiro, os encargos orçamentais decorrentes da contratação de empreitada de obras públicas, a promover pelo mesmo Município e destinada à reabilitação e adaptação do imóvel a afetar à Esquadra Policial da Divisão do Barreiro do Comando Distrital de Setúbal, sito na Rua Joaquim António de Aguiar n.os 195 a 211 no Barreiro, até ao montante de (euro) 360.000,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
O encargo orçamental resultante da execução do presente diploma não poderá, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
2015 - (euro) 90.000,00, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
2016 - (euro) 270.000,00, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 3.º
A importância fixada para o ano económico de 2016 poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos financeiros resultantes deste diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do Orçamento da Polícia de Segurança Pública, inscritas ou a inscrever pelos respetivos montantes.
24 de junho de 2015. - A Ministra da Administração Interna, Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
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