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Portaria 366/98, de 29 de Junho

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Sumário

Fixa o número de lugares a atribuir a cada um dos quadros da zona pedagógica dos docentes portadores de habitação suficiente para a docência do 2º e 3º ciclos dos ensinos básico e secundário. A nomeação nos lugares agora fixados reporta todos os seus efeitos a 1 de Setembro de 1997.

Texto do documento

Portaria 366/98
de 29 de Junho
O Decreto-Lei 210/97, de 13 de Agosto, determinou a integração em lugares dos quadros de zona pedagógica dos docentes portadores de habilitação suficiente para a docência dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário que se encontram vinculados ao Ministério da Educação.

A manutenção dos referidos lugares depende da aquisição pelos docentes, no prazo de seis anos, dos requisitos habilitacionais necessários para a apresentação da respectiva candidatura à primeira parte do concurso regulado pelo Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, bem como da subsequente colocação em lugares de quadro de escolas.

No âmbito da prossecução daquele objectivo de propiciar aos docentes vinculados com habilitação suficiente todas as condições de ingresso e progressão na carreira docente, importa, assim, dotar os quadros de zona pedagógica dos necessários lugares, a extinguir quando vagarem.

Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 210/97, de 13 de Agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 384/93, de 18 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Educação, o seguinte:

1.º É atribuído a cada um dos quadros de zona pedagógica criados pelo Decreto-Lei 384/93, de 18 de Novembro, o número de lugares constantes do mapa anexo à presente portaria, os quais serão extintos quando vagarem.

2.º A nomeação nos lugares a que se refere o número anterior reporta todos os seus efeitos a 1 de Setembro de 1997.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 21 de Maio de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - Pelo Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins, Secretário de Estado da Administração Educativa.


ANEXO
(ver quadros no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/93841.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 18/88 - Ministério da Educação

    Reformula e reestrutura os quadros das escolas dos actuais ensinos preparatório e secundário e estabelece os mecanismos legais necessários a uma maior estabilidade profissional dos professores.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-18 - Decreto-Lei 384/93 - Ministério da Educação

    CRIA OS QUADROS DE ZONA PEDAGÓGICA PREVISTOS NO ARTIGO 27 DO ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BASICO E SECUNDÁRIO (ECD), APROVADO PELO DECRETO LEI 139-A/90, DE 28 DE ABRIL, PARA OS 2 E 3 CICLOS DO ENSINO BASICO E PARA O ENSINO SECUNDÁRIO, NO QUE RESPEITA AO ENSINO REGULAR. ALTERA A DESIGNAÇÃO DOS QUADROS DE VINCULAÇÃO DISTRITAL DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E PROFESSORES DO 1 CICLO DO ENSINO BASICO PARA QUADROS DE ZONA PEDAGÓGICA. DEFINE OS OBJECTIVOS, DOTAÇÃO, CONC (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-08-13 - Decreto-Lei 210/97 - Ministério da Educação

    Integra nos quadros de zona pedagógica para os 2º e 3º ciclos do ensino básico e para o ensino secundário os professores de habilitação suficiente vinculados ao Ministério da Educação, ou, em alternativa, na carreira técnico-profissional do quadro único dos serviços centrais e regionais do Ministério da Educação. O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1997.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-16 - Portaria 918/99 - Ministério da Educação

    Altera os quadros de zona pedagógica da Direcção Regional de Educação do Norte.

  • Tem documento Em vigor 2000-01-08 - Portaria 10/2000 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria 366/98, de 29 de Junho, que fixa o número de lugares a atribuir a cada um dos quadros de zona pedagógica dos docentes portadores de habilitações suficientes para a docência dos 2º e 3º ciclos dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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