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Portaria 10/2000, de 8 de Janeiro

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Sumário

Altera a Portaria 366/98, de 29 de Junho, que fixa o número de lugares a atribuir a cada um dos quadros de zona pedagógica dos docentes portadores de habilitações suficientes para a docência dos 2º e 3º ciclos dos ensinos básico e secundário.

Texto do documento

Portaria 10/2000
de 8 de Janeiro
A Portaria 366/98, de 29 de Junho, atribuiu aos quadros de zona pedagógica criados pelo Decreto-Lei 384/93, de 18 de Novembro, o número de lugares necessário à integração dos docentes abrangidos pelo Decreto-Lei 210/97, de 13 de Agosto.

A entrada em funcionamento do Centro de Área Educativa do Tâmega bem como as modificações ocorridas no processo de completamento de habilitações de alguns docentes determinaram a necessidade de alterar os quadros de zona pedagógica das Direcções Regionais do Norte e do Centro aprovados de acordo com o referido diploma legal.

Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 210/97, de 13 de Agosto, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 384/93, de 18 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º São atribuídos oito lugares ao quadro de zona pedagógica do Centro de Área Educativa do Tâmega, extinguindo-se o mesmo número de lugares criados pela Portaria 366/98, de 29 de Junho, no Centro de Área Educativa do Porto.

2.º Os professores integrados no quadro de zona pedagógica do Centro de Área Educativa do Porto afectos a escolas do Centro de Área Educativa do Tâmega transitam, independentemente de quaisquer formalidades, para os lugares criados nos termos do número anterior.

3.º É suprimido um lugar do 4.º grupo do 2.º ciclo do ensino básico, código 04, no quadro de zona pedagógica do Centro de Área Educativa de Vila Real, aditando-se um lugar no 1.º grupo do 3.º ciclo dos ensinos básico e secundário, código 11, no mesmo quadro de zona pedagógica.

4.º É suprimido um lugar do 2.º grupo do 2.º ciclo do ensino básico, código 02, no quadro de zona pedagógica do Centro de Área Educativa de Viseu, aditando-se um lugar no 8.º grupo B do 3.º ciclo dos ensinos básico e secundário, código 21, no mesmo quadro de zona pedagógica.

5.º As alterações introduzidas pela presente portaria reportam os seus efeitos a 1 de Setembro de 1997.

6.º Os quadros de zona pedagógica respeitantes às Direcções Regionais de Educação do Norte e do Centro, aprovados pela Portaria 366/98, de 29 de Junho, alterada pela Portaria 918/99, de 16 de Outubro, e de acordo com os números anteriores são substituídos pelos quadros em anexo à presente portaria.

Pelo Ministro da Educação, Augusto Ernesto Santos Silva, Secretário de Estado da Administração Educativa, em 22 de Dezembro de 1999.


ANEXO
Direcção Regional de Educação do Norte
Quadros de zona pedagógica
(ver quadro no documento original)
Direcção Regional de Educação do Centro
Quadros de zona pedagógica
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/109585.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-11-18 - Decreto-Lei 384/93 - Ministério da Educação

    CRIA OS QUADROS DE ZONA PEDAGÓGICA PREVISTOS NO ARTIGO 27 DO ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BASICO E SECUNDÁRIO (ECD), APROVADO PELO DECRETO LEI 139-A/90, DE 28 DE ABRIL, PARA OS 2 E 3 CICLOS DO ENSINO BASICO E PARA O ENSINO SECUNDÁRIO, NO QUE RESPEITA AO ENSINO REGULAR. ALTERA A DESIGNAÇÃO DOS QUADROS DE VINCULAÇÃO DISTRITAL DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E PROFESSORES DO 1 CICLO DO ENSINO BASICO PARA QUADROS DE ZONA PEDAGÓGICA. DEFINE OS OBJECTIVOS, DOTAÇÃO, CONC (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-08-13 - Decreto-Lei 210/97 - Ministério da Educação

    Integra nos quadros de zona pedagógica para os 2º e 3º ciclos do ensino básico e para o ensino secundário os professores de habilitação suficiente vinculados ao Ministério da Educação, ou, em alternativa, na carreira técnico-profissional do quadro único dos serviços centrais e regionais do Ministério da Educação. O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-29 - Portaria 366/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Fixa o número de lugares a atribuir a cada um dos quadros da zona pedagógica dos docentes portadores de habitação suficiente para a docência do 2º e 3º ciclos dos ensinos básico e secundário. A nomeação nos lugares agora fixados reporta todos os seus efeitos a 1 de Setembro de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-16 - Portaria 918/99 - Ministério da Educação

    Altera os quadros de zona pedagógica da Direcção Regional de Educação do Norte.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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