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Portaria 918/99, de 16 de Outubro

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Sumário

Altera os quadros de zona pedagógica da Direcção Regional de Educação do Norte.

Texto do documento

Portaria 918/99
de 16 de Outubro
Com a entrada em funcionamento do Centro de Área Educativa do Tâmega, que, em termos de dimensão, é o terceiro da Direcção Regional de Educação do Norte, importa redimensionar os quadros adequando-os às necessidades dos estabelecimentos de educação e de ensino de cada centro de área educativa, por forma que a gestão do sistema educativo se desenvolva harmoniosamente.

Torna-se igualmente necessário proceder a uma alteração à Portaria 366/98, de 29 de Junho, que fixa o número de lugares a atribuir a cada um dos quadros de zona pedagógica dos docentes portadores de habilitação suficiente para a docência dos 2.º e 3.º ciclos dos ensinos básico e secundário.

Assim, em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 384/93, de 18 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º Os quadros de zona pedagógica da Direcção Regional de Educação do Norte, constantes da Portaria 251/98, de 24 de Abril, são alterados de acordo com o quadro I anexo à presente portaria.

2.º Os professores do quadro de zona pedagógica do Centro de Área Educativa do Porto, afectos por concurso às escolas do Centro de Área Educativa do Tâmega, transitam para os lugares criados pela presente portaria, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 1998, por lista nominativa aprovada pelo competente director regional de educação, a publicar no Diário da República.

3.º É alterada a Portaria 366/98, de 29 de Junho, suprimindo-se uma vaga no 4.º grupo, código 04, do quadro de zona pedagógica do Centro de Área Educativa de Viana do Castelo, acrescentando-se uma vaga no 4.º grupo A - secundário, código 15, no quadro de zona pedagógica do mesmo Centro de Área Educativa, de acordo com o quadro II anexo à presente portaria.

Pelo Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins, Secretário de Estado da Administração Educativa, em 24 de Setembro de 1999.


QUADRO I
Direcção Regional de Educação do Norte
Quadros de zona pedagógica
(ver quadro no documento original)

QUADRO II
Direcção Regional de Educação do Norte
Rectificação da Portaria 366/98, de 29 de Junho
Quadros de zona pedagógica
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/106753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-11-18 - Decreto-Lei 384/93 - Ministério da Educação

    CRIA OS QUADROS DE ZONA PEDAGÓGICA PREVISTOS NO ARTIGO 27 DO ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BASICO E SECUNDÁRIO (ECD), APROVADO PELO DECRETO LEI 139-A/90, DE 28 DE ABRIL, PARA OS 2 E 3 CICLOS DO ENSINO BASICO E PARA O ENSINO SECUNDÁRIO, NO QUE RESPEITA AO ENSINO REGULAR. ALTERA A DESIGNAÇÃO DOS QUADROS DE VINCULAÇÃO DISTRITAL DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E PROFESSORES DO 1 CICLO DO ENSINO BASICO PARA QUADROS DE ZONA PEDAGÓGICA. DEFINE OS OBJECTIVOS, DOTAÇÃO, CONC (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Portaria 251/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Fixa o número de lugares atribuídos a cada um dos quadros de zona pedagógica, no ano de 1998-1999.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-29 - Portaria 366/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Fixa o número de lugares a atribuir a cada um dos quadros da zona pedagógica dos docentes portadores de habitação suficiente para a docência do 2º e 3º ciclos dos ensinos básico e secundário. A nomeação nos lugares agora fixados reporta todos os seus efeitos a 1 de Setembro de 1997.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-01-08 - Portaria 10/2000 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria 366/98, de 29 de Junho, que fixa o número de lugares a atribuir a cada um dos quadros de zona pedagógica dos docentes portadores de habilitações suficientes para a docência dos 2º e 3º ciclos dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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