Portaria 918/99
de 16 de Outubro
Com a entrada em funcionamento do Centro de Área Educativa do Tâmega, que, em termos de dimensão, é o terceiro da Direcção Regional de Educação do Norte, importa redimensionar os quadros adequando-os às necessidades dos estabelecimentos de educação e de ensino de cada centro de área educativa, por forma que a gestão do sistema educativo se desenvolva harmoniosamente.
Torna-se igualmente necessário proceder a uma alteração à Portaria 366/98, de 29 de Junho, que fixa o número de lugares a atribuir a cada um dos quadros de zona pedagógica dos docentes portadores de habilitação suficiente para a docência dos 2.º e 3.º ciclos dos ensinos básico e secundário.
Assim, em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 384/93, de 18 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º Os quadros de zona pedagógica da Direcção Regional de Educação do Norte, constantes da Portaria 251/98, de 24 de Abril, são alterados de acordo com o quadro I anexo à presente portaria.
2.º Os professores do quadro de zona pedagógica do Centro de Área Educativa do Porto, afectos por concurso às escolas do Centro de Área Educativa do Tâmega, transitam para os lugares criados pela presente portaria, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 1998, por lista nominativa aprovada pelo competente director regional de educação, a publicar no Diário da República.
3.º É alterada a Portaria 366/98, de 29 de Junho, suprimindo-se uma vaga no 4.º grupo, código 04, do quadro de zona pedagógica do Centro de Área Educativa de Viana do Castelo, acrescentando-se uma vaga no 4.º grupo A - secundário, código 15, no quadro de zona pedagógica do mesmo Centro de Área Educativa, de acordo com o quadro II anexo à presente portaria.
Pelo Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins, Secretário de Estado da Administração Educativa, em 24 de Setembro de 1999.
QUADRO I
Direcção Regional de Educação do Norte
Quadros de zona pedagógica
(ver quadro no documento original)
QUADRO II
Direcção Regional de Educação do Norte
Rectificação da Portaria 366/98, de 29 de Junho
Quadros de zona pedagógica
(ver quadro no documento original)