Portaria 251/98
de 24 de Abril
Nos últimos anos verificou-se um aumento significativo dos docentes contratados pelo Ministério da Educação. Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Estatuto da Carreira Docente, o recurso sistemático a docentes contratados, por períodos superiores a quatro anos, constitui um indicador da necessidade de proceder a uma revisão dos quadros do pessoal docente.
No acordo de concertação estratégica para 1996-1999 o Governo assumiu com os parceiros sociais, como um dos objectivos centrais da sua actuação, a promoção do emprego e o incentivo ao desenvolvimento das competências profissionais.
Considerando que a promoção da qualidade de educação exige um reforço gradual da estabilidade dos recursos humanos qualificados da escola;
Assim, na sequência do acordo celebrado com as organizações sindicais representativas do pessoal docente;
Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 384/93, de 18 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Educação, que o número de lugares atribuídos a cada um dos quadros de zona pedagógica, no ano de 1998-1999, seja o constante do mapa anexo à presente portaria.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 9 de Março de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro Adjunto, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho. - Pelo Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins, Secretário de Estado da Administração Educativa.
(ver quadros no documento original)