Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 251/98, de 24 de Abril

Partilhar:

Sumário

Fixa o número de lugares atribuídos a cada um dos quadros de zona pedagógica, no ano de 1998-1999.

Texto do documento

Portaria 251/98
de 24 de Abril
Nos últimos anos verificou-se um aumento significativo dos docentes contratados pelo Ministério da Educação. Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Estatuto da Carreira Docente, o recurso sistemático a docentes contratados, por períodos superiores a quatro anos, constitui um indicador da necessidade de proceder a uma revisão dos quadros do pessoal docente.

No acordo de concertação estratégica para 1996-1999 o Governo assumiu com os parceiros sociais, como um dos objectivos centrais da sua actuação, a promoção do emprego e o incentivo ao desenvolvimento das competências profissionais.

Considerando que a promoção da qualidade de educação exige um reforço gradual da estabilidade dos recursos humanos qualificados da escola;

Assim, na sequência do acordo celebrado com as organizações sindicais representativas do pessoal docente;

Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 384/93, de 18 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Educação, que o número de lugares atribuídos a cada um dos quadros de zona pedagógica, no ano de 1998-1999, seja o constante do mapa anexo à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 9 de Março de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro Adjunto, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho. - Pelo Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins, Secretário de Estado da Administração Educativa.


(ver quadros no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/92344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-11-18 - Decreto-Lei 384/93 - Ministério da Educação

    CRIA OS QUADROS DE ZONA PEDAGÓGICA PREVISTOS NO ARTIGO 27 DO ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BASICO E SECUNDÁRIO (ECD), APROVADO PELO DECRETO LEI 139-A/90, DE 28 DE ABRIL, PARA OS 2 E 3 CICLOS DO ENSINO BASICO E PARA O ENSINO SECUNDÁRIO, NO QUE RESPEITA AO ENSINO REGULAR. ALTERA A DESIGNAÇÃO DOS QUADROS DE VINCULAÇÃO DISTRITAL DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E PROFESSORES DO 1 CICLO DO ENSINO BASICO PARA QUADROS DE ZONA PEDAGÓGICA. DEFINE OS OBJECTIVOS, DOTAÇÃO, CONC (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-16 - Portaria 918/99 - Ministério da Educação

    Altera os quadros de zona pedagógica da Direcção Regional de Educação do Norte.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda