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Portaria 364/98, de 26 de Junho

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Sumário

Fixa os novos valores das taxas a aplicar nos processos de licenciamento de estabelecimentos de apoio social do âmbito da segurança social.

Texto do documento

Portaria 364/98

de 26 de Junho

O Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio, estabeleceu no seu artigo 23.º que, pelos actos relativos ao processo de licenciamento dos estabelecimentos em que sejam exercidas actividades de apoio social do âmbito da segurança social, nos termos definidos nos respectivos artigos 1.º e 2.º, são devidas taxas cujo objecto e montantes são definidos por portaria do ministro da tutela.

Sendo assim, estabelecem-se pela presente portaria os novos valores das taxas para a emissão e substituição de alvará, tendo-se, para o efeito, em consideração que os montantes anteriormente fixados pela Portaria 327/89, de 5 de Maio, ao abrigo do Decreto-Lei 30/89, de 24 de Janeiro, entretanto revogado pelo citado Decreto-Lei 133-A/97, se encontram, face ao tempo decorrido, manifestamente desactualizados.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, o seguinte:

1.º Pelos actos relativos ao processo de licenciamento dos estabelecimentos a que se referem os artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio, são devidas as seguintes taxas:

a) Pela emissão de alvará - 30 000$;

b) Pela substituição de alvará - 15 000$.

2.º As taxas estabelecidas no n.º 1.º são cobradas di-rectamente pelos centros regionais de segurança social.

Ministério do Trabalho e da Solidariedade.

Assinada em 6 de Maio de 1998.

O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/06/26/plain-93802.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/93802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-01-24 - Decreto-Lei 30/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Disciplina o licenciamento, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos com fins lucrativos.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-05 - Portaria 327/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    FIXA AS TAXAS DEVIDAS PELOS ACTOS REQUERIDOS AOS CENTROS DE SEGURANÇA SOCIAL.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-A/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Define o regime de licenciamento e de fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos em que sejam exercidas actividades de apoio social, do âmbito da segurança social, relativas a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação de situações de carência, de disfunção e de marginalização social. Estabelece ainda as obrigações das entidades requerentes do licenciamento, o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, b (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-05-02 - Portaria 348/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Fixa os valores das taxas devidas pelos actos relativos ao processo de licenciamento de estabelecimentos de apoio e define os documentos utilizados para os mesmos actos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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