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Portaria 327/89, de 5 de Maio

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Sumário

FIXA AS TAXAS DEVIDAS PELOS ACTOS REQUERIDOS AOS CENTROS DE SEGURANÇA SOCIAL.

Texto do documento

Portaria 327/89
de 5 de Maio
O Decreto-Lei 30/89, de 24 de Janeiro, que define o regime de licenciamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social com finalidade lucrativa, estabelece, no seu artigo 19.º, que pelos actos requeridos aos centros regionais de segurança social são devidas taxas a fixar em portaria do ministro da tutela.

Nesta conformidade:
Manda o Governo, pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do disposto no citado artigo 19.º do Decreto-Lei 30/89, de 24 de Janeiro, o seguinte:

1.º Pelos actos requeridos aos centros regionais de segurança social são devidas as seguintes taxas:

a) Pela concessão do alvará - 20000$00;
b) Pela substituição do alvará - 10000$00;
c) Pelo parecer técnico - 5000$00.
2.º As taxas estabelecidas no n.º 1.º são cobradas directamente pelos centros regionais de segurança social.

Ministério do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 11 de Abril de 1989.
O Ministro do Emprego e da Segurança Social, Albino da Silva Peneda.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38536.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-01-24 - Decreto-Lei 30/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Disciplina o licenciamento, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos com fins lucrativos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-06-26 - Portaria 364/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Fixa os novos valores das taxas a aplicar nos processos de licenciamento de estabelecimentos de apoio social do âmbito da segurança social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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