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Despacho Normativo 43/98, de 15 de Junho

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Sumário

Altera o Despacho Normativo n.º 571/94 (IIDE050102), de 29 de Julho, que define os limites de intervenção das sociedades de capital de risco.

Texto do documento

Despacho Normativo 43/98
O Decreto-Lei 177/94, de 27 de Junho, que criou o Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa - PEDIP II, integra o Sistema de Incentivos à Engenharia Financeira para Apoio às Empresas (SINFEPEDIP), regulamentado pelo Despacho Normativo 562/94 (IIDG05), de 29 de Julho, no qual se insere o Regime de Apoio à Dinamização do Capital de Risco, regulamentado pelo Despacho Normativo 563/94 (IIDE0501), de 29 de Julho.

Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 8.º do atrás citado Despacho Normativo 563/94, o Despacho Normativo 571/94 (IIDE050102), de 29 de Julho, definiu os limites de intervenção das sociedades de capital de risco em resultado das acções referidas naquele diploma, estabelecendo, no seu n.º 2, que os investimentos superiores a 50000 contos, sempre que promovidos por sociedades de capital de risco que não sejam maioritariamente privadas, devem ser efectuados em consórcio.

No entanto, a necessidade de tornar mais exequível a concretização, por parte daquelas sociedades, de operações respeitantes a investimentos com custos relativamente elevados de prospecção, análise e acompanhamento, aconselha a que o limite então fixado seja alargado.

Assim, determina-se:
O n.º 2 do Despacho Normativo 571/94 (IIDE050102), de 29 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

«2 - Os investimentos superiores a 150000 contos, sempre que promovidos por sociedades de capital de risco que não sejam maioritariamente privadas, devem ser efectuados em consórcio.»

Ministério da Economia, 12 de Maio de 1998. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/93620.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-06-27 - Decreto-Lei 177/94 - Ministério da Indústria e Energia

    CRIA O PROGRAMA ESTRATÉGICO DE DINAMIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA INDÚSTRIA PORTUGUESA-PEDIP II, NOS TERMOS DAS DECISÕES DA COMISSAO EUROPEIA NUMEROS C (94) 376, DE 25 DE FEVEREIRO E C (94) 464 FINAL/3, DE 4 DE MARCO, O QUAL E APLICÁVEL A TODO O TERRITÓRIO NACIONAL DURANTE O PERIODO DE VIGÊNCIA DO QUADRO COMUNITARIO DE APOIO PARA 1994-1999. DEFINE OS OBJECTIVOS DO PROGRAMA, OS SISTEMAS DE INCENTIVOS E REGIMES DE APOIO, AS ENTIDADES BENEFICIARIAS, O QUADRO INSTITUCIONAL, OS APOIOS FINANCEIROS, O CONTROLO E O FINA (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-07-29 - Despacho Normativo 562/94 - Ministério da Indústria e Energia

    REGULA O SISTEMA DE INCENTIVOS A ENGENHARIA FINANCEIRA PARA APOIO AS EMPRESAS (SINFEPEDIP), PREVISTO NA ALÍNEA E) DO NUMERO 2 DO ARTIGO 3 DO DECRETO LEI 177/94, DE 27 DE JUNHO, QUE CRIOU O PROGRAMA ESTRATÉGICO DE DINAMIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA INDÚSTRIA PORTUGUESA - PEDIP II. DEFINE O ÂMBITO DO SINFEPEDIP, O QUAL ABRANGE OS SEGUINTES REGIMES DE APOIO: - APOIO A DINAMIZAÇÃO DO CAPITAL DE RISCO, - APOIO AO FOMENTO DE OBRIGAÇÕES PARTICIPANTES, - APOIO A DINAMIZAÇÃO DO CAUCIONAMENTO MÚTUO, - APOIO AOS FUNDOS DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-07-29 - Despacho Normativo 563/94 - Ministério da Indústria e Energia

    REGULAMENTA O REGIME DE APOIO A DINAMIZAÇÃO DO CAPITAL DE RISCO, PREVISTO NA ALÍNEA A) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 2 DO DESPACHO NORMATIVO 562/94 (IIDG05), O QUAL REGULA O SISTEMA DE INCENTIVOS À ENGENHARIA FINANCEIRA PARA APOIO AS EMPRESAS (SINFEPEDIP), TENDO POR OBJECTIVO O FINANCIAMENTO DE PROJECTOS, O REDIMENSIONAMENTO EMPRESARIAL E A REESTRUTURAÇÃO E O REFINANCIAMENTO DE EMPRESAS INDUSTRIAIS. ATRIBUI AO INSTITUTO DE APOIO AS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS E AO INVESTIMENTO (IAPMEI) A RESPONSABILIDADE DA GESTÃO D (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-07-29 - Despacho Normativo 571/94 - Ministério da Indústria e Energia

    DEFINE O LIMITE MÁXIMO DE INTERVENÇÃO DAS SOCIEDADES DE CAPITAL DE RISCO, EM RESULTADO DAS ACÇÕES REFERIDAS NO NUMERO 1 DO ARTIGO 8 DO DESPACHO NORMATIVO 563/94 (IIDE 0501), DE 11 DE JULHO (REGULAMENTA O REGIME DE APOIO A DINAMIZAÇÃO DO CAPITAL DE RISCO).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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