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Despacho Normativo 571/94, de 29 de Julho

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Sumário

DEFINE O LIMITE MÁXIMO DE INTERVENÇÃO DAS SOCIEDADES DE CAPITAL DE RISCO, EM RESULTADO DAS ACÇÕES REFERIDAS NO NUMERO 1 DO ARTIGO 8 DO DESPACHO NORMATIVO 563/94 (IIDE 0501), DE 11 DE JULHO (REGULAMENTA O REGIME DE APOIO A DINAMIZAÇÃO DO CAPITAL DE RISCO).

Texto do documento

Despacho Normativo 571/94
(IIDE050102)
O Despacho Normativo 563/94 (IIDE0501), que regulamenta o Regime de Apoio à Dinamização do Capital de Risco, estabelece no n.º 3 do seu artigo 8.º a competência do Ministro da Indústria e Energia para a definição dos limites de intervenção das sociedades de capital de risco em resultado das acções definidas no diploma.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Despacho Normativo 563/94 (IIDE0501), determina-se o seguinte:

1 - O limite máximo da intervenção das sociedades de capital de risco, em resultado das acções referidas no n.º 1 do artigo 8.º do Regime de Apoio à Dinamização do Capital de Risco, não poderá ultrapassar um terço do capital das empresas participadas.

2 - Os investimentos superiores a 50000 contos, sempre que promovidos por sociedades de capital de risco que não sejam maioritariamente privadas, devem ser efectuados em consórcio.

Ministério da Indústria e Energia, 11 de Julho de 1994. - O Ministro da Indútria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/60904.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-29 - Despacho Normativo 563/94 - Ministério da Indústria e Energia

    REGULAMENTA O REGIME DE APOIO A DINAMIZAÇÃO DO CAPITAL DE RISCO, PREVISTO NA ALÍNEA A) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 2 DO DESPACHO NORMATIVO 562/94 (IIDG05), O QUAL REGULA O SISTEMA DE INCENTIVOS À ENGENHARIA FINANCEIRA PARA APOIO AS EMPRESAS (SINFEPEDIP), TENDO POR OBJECTIVO O FINANCIAMENTO DE PROJECTOS, O REDIMENSIONAMENTO EMPRESARIAL E A REESTRUTURAÇÃO E O REFINANCIAMENTO DE EMPRESAS INDUSTRIAIS. ATRIBUI AO INSTITUTO DE APOIO AS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS E AO INVESTIMENTO (IAPMEI) A RESPONSABILIDADE DA GESTÃO D (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-06-15 - Despacho Normativo 43/98 - Ministério da Economia

    Altera o Despacho Normativo n.º 571/94 (IIDE050102), de 29 de Julho, que define os limites de intervenção das sociedades de capital de risco.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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