A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 344/98, de 5 de Junho

Partilhar:

Sumário

Altera o Regulamento de Aplicação do Regime de Ajudas às Medidas Agro-Ambientais, aprovado pela portaria 85/98, de 19 de Fevereiro, Produz efeitos desde a data de entrada em vigor da Portaria 85/98, de 19 de Fevereiro.

Texto do documento

Portaria 344/98
de 5 de Junho
A Portaria 85/98, de 19 de Fevereiro, aprovou o Regulamento de Aplicação do Regime de Ajudas às Medidas Agro-Ambientais.

Atendendo à necessidade de se proceder à alteração de algumas das suas disposições de acordo com o disposto no Regulamento (CEE) n.º 2078/92 , de 30 de Junho, e com as orientações emitidas pela Comissão;

Assim:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 31/94, de 5 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 351/97, de 5 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente, o seguinte:

1.º Os anexos I e IV do Regulamento, aprovado pela Portaria 85/98, de 19 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:

«ANEXO I
(ver quadro no documento original)
ANEXO IV
Apoio à manutenção de raças autóctones ameaçadas de extinção
(ver quadro no documento original)
2.º No anexo III do Regulamento, aprovado pela Portaria 85/98, de 19 de Fevereiro, na coluna relativa aos compromissos dos beneficiários, no que se refere à medida 1.2.1 - Sistemas cerealíferos de sequeiro, é aditado o seguinte compromisso:

«Declarar anualmente a área semeada de cereais Outono/Inverno.»
3.º Ao Regulamento, aprovado pela Portaria 85/98, de 19 de Fevereiro, é aditado um artigo 45.º, com a seguinte redacção:

«Artigo 45.º
Os limites estabelecidos no n.º 4 do artigo 41.º e no artigo 42.º não se aplicam no caso da medida 1.2.1 - Sistemas cerealíferos de sequeiro, no que se refere à alteração da área semeada objecto de ajuda, aplicando-se, contudo, à superfície agrícola útil afecta a este sistema de produção.»

4.º Ao Regulamento, aprovado pela Portaria 85/98, de 19 de Fevereiro, são aditados os anexos X e XI, com a seguinte redacção:

«ANEXO X
(ver quadro no documento original)
ANEXO XI
(ver quadro no documento original)
5.º O presente diploma produz efeitos desde a data de entrada em vigor da Portaria 85/98, de 19 de Fevereiro.

Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente.

Assinada em 7 de Abril de 1998.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva. - A Ministra do Ambiente, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/93537.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-02-05 - Decreto-Lei 31/94 - Ministério da Agricultura

    ESTABELECE REGRAS RELATIVAS A APLICAÇÃO EM PORTUGAL DOS REGULAMENTOS (CEE) NUMEROS 2078/92 (EUR-Lex), 2079/92 (EUR-Lex) E 2080/92 (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 30 DE JUNHO, QUE INSTITUEM, RESPECTIVAMENTE, OS REGIMES DE AJUDAS A MÉTODOS DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA COMPATIVEIS COM AS EXIGÊNCIAS DA PROTECÇÃO DO AMBIENTE E DE PRESERVAÇÃO DO ESPAÇO NATURAL, A REFORMA ANTECIPADA NA AGRICULTURA E AS MEDIDAS FLORESTAIS NA AGRICULTURA. A COORDENAÇÃO GLOBAL DAS MEDIDAS PREVISTAS NOS REGULAMENTOS E DA COMPETENCIA DO INSTITUTO DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-12-05 - Decreto-Lei 351/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto Lei nº 31/94, de 5 de Fevereiro, que estabelece as condições de aplicação dos Regulamentos (CEE) nºs 2078/92 (EUR-Lex), 2079/92 (EUR-Lex) e 2080/92 (EUR-Lex), do Conselho, de 30 de Junho de 1992 (instituem diversos regimes de ajudas aos métodos de produção agrícola).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-31 - Declaração de Rectificação 13-J/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 344/98, dos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente, que altera o Regulamento de Aplicação do Regime de Ajudas às Medidas Agro-Ambientais, aprovado pela Portaria n.º 85/89, de 19 de Fevereiro, publicada no Diário da Rpública, 1.ª série, n.º 130, de 5 de junho de 1998.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda