Portaria 344/98
de 5 de Junho
A Portaria 85/98, de 19 de Fevereiro, aprovou o Regulamento de Aplicação do Regime de Ajudas às Medidas Agro-Ambientais.
Atendendo à necessidade de se proceder à alteração de algumas das suas disposições de acordo com o disposto no Regulamento (CEE) n.º 2078/92 , de 30 de Junho, e com as orientações emitidas pela Comissão;
Assim:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 31/94, de 5 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 351/97, de 5 de Dezembro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente, o seguinte:
1.º Os anexos I e IV do Regulamento, aprovado pela Portaria 85/98, de 19 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:
«ANEXO I
(ver quadro no documento original)
ANEXO IV
Apoio à manutenção de raças autóctones ameaçadas de extinção
(ver quadro no documento original)
2.º No anexo III do Regulamento, aprovado pela Portaria 85/98, de 19 de Fevereiro, na coluna relativa aos compromissos dos beneficiários, no que se refere à medida 1.2.1 - Sistemas cerealíferos de sequeiro, é aditado o seguinte compromisso:
«Declarar anualmente a área semeada de cereais Outono/Inverno.»
3.º Ao Regulamento, aprovado pela Portaria 85/98, de 19 de Fevereiro, é aditado um artigo 45.º, com a seguinte redacção:
«Artigo 45.º
Os limites estabelecidos no n.º 4 do artigo 41.º e no artigo 42.º não se aplicam no caso da medida 1.2.1 - Sistemas cerealíferos de sequeiro, no que se refere à alteração da área semeada objecto de ajuda, aplicando-se, contudo, à superfície agrícola útil afecta a este sistema de produção.»
4.º Ao Regulamento, aprovado pela Portaria 85/98, de 19 de Fevereiro, são aditados os anexos X e XI, com a seguinte redacção:
«ANEXO X
(ver quadro no documento original)
ANEXO XI
(ver quadro no documento original)
5.º O presente diploma produz efeitos desde a data de entrada em vigor da Portaria 85/98, de 19 de Fevereiro.
Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente.
Assinada em 7 de Abril de 1998.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva. - A Ministra do Ambiente, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.