Decreto-lei 42095, de 14 de Janeiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
- Fonte: Diário do Governo n.º 11/1959, Série I de 1959-01-14.
- Data: 1959-01-14
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/93517.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1960-08-23 -
Decreto-Lei
43127 -
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Altera o Regulamento sobre Substâncias Explosivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37925, de 1 de Agosto de 1950.
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1960-08-23 -
Decreto-Lei
43128 -
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Determina que a concessão de licenças para instalação de fábricas de armamento, munições e explosivos e para adaptação, no todo ou em parte, de outras fábricas já existentes à produção dos referidos artigos dependa de informação favorável do Secretariado-Geral da Defesa Nacional.
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1983-07-19 -
Decreto-Lei
336/83 -
Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Indústria, Energia e Exportação
Aprova o Regulamento sobre o Fabrico, Armazenagem, Comércio e Emprego de Produtos Explosivos, que faz parte integrante deste Decreto-Lei.
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1983-07-22 -
Decreto-Lei
342/83 -
Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Indústria, Energia e Exportação
Aprova o Regulamento sobre o Licenciamento dos Estabelecimentos de Fabrico e Armazenamento de Produtos Explosivos, que faz parte integrante deste Decreto-Lei.
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