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Decreto-lei 42095, de 14 de Janeiro

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Sumário

Dá nova redacção a várias disposições do actual Regulamento sobre Substâncias Explosivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37925, de 1 de Agosto de 1950.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/93517.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-08-23 - Decreto-Lei 43127 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Altera o Regulamento sobre Substâncias Explosivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37925, de 1 de Agosto de 1950.

  • Tem documento Em vigor 1960-08-23 - Decreto-Lei 43128 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Determina que a concessão de licenças para instalação de fábricas de armamento, munições e explosivos e para adaptação, no todo ou em parte, de outras fábricas já existentes à produção dos referidos artigos dependa de informação favorável do Secretariado-Geral da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-19 - Decreto-Lei 336/83 - Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Indústria, Energia e Exportação

    Aprova o Regulamento sobre o Fabrico, Armazenagem, Comércio e Emprego de Produtos Explosivos, que faz parte integrante deste Decreto-Lei.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-22 - Decreto-Lei 342/83 - Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Indústria, Energia e Exportação

    Aprova o Regulamento sobre o Licenciamento dos Estabelecimentos de Fabrico e Armazenamento de Produtos Explosivos, que faz parte integrante deste Decreto-Lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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