Acórdão 335/98, de 29 de Maio
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Corpo emitente:
Tribunal Constitucional
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Fonte: Diário da República n.º 124/1998, Série I-A de 1998-05-29.
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Data:
1998-05-29
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Secções desta página::
Decide corrigir erros materiais constantes do Relatório e Decisão do Acordão nº 260/98, de 5 de Março, publicado no Diário da República, IS-A, n.º 76, de 31 de Março de 1998.
Acórdão 335/98 - Processo 418/93
Acordam, em plenário, no Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos de fiscalização abstracta sucessiva de constitucionalidade, em que é requerente o Provedor de Justiça e em que foi pedida a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas contidas no artigo 4.º, n.º 1 e 3, do Decreto-Lei 103-B/89, de 4 de Abril, do artigo 43.º da Lei 101/89, de 29 de Dezembro, do artigo 45.º, n.º 1, da Lei 65/90, de 28 de Dezembro, do artigo 16.º, n.º 1, da Lei 2/92, de 9 de Março, e do artigo 12.º, n.º 1, da Lei 30-C/92, de 28 de Dezembro, tendo-se verificado que, por erro material, no Acórdão 260/98 (in Diário da República, 1.ª série-A, de 31 de Março de 1998, a pp. 1414 e seguintes) se escreveu, no primeiro parágrafo do n.º 1 do relatório, «Lei 30-E/92» onde se devia ter escrito «Lei 30-C/92», e se escreveu, na decisão, «Lei 55/90» onde se devia ter escrito «Lei 65/90», decide-se corrigir tais erros, razão por que a decisão passa a ser a seguinte:
«Pelos fundamentos expostos, decide-se declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas contidas nos artigos 4.º, n.º 1 e 3, do Decreto-Lei 103-B/89, de 4 de Abril, e ainda nos artigos 43.º da Lei 101/89, de 19 de Dezembro, 45.º, n.º 1, da Lei 65/90, de 28 de Dezembro, 16.º, n.º 1, da Lei 2/92, de 9 de Março, e 12.º, n.º 1, da Lei 30-C/92, de 28 de Dezembro, por violação do disposto no artigo 242.º, n.º 1, da Constituição.»
Lisboa, 6 de Maio de 1998. - José de Sousa e Brito - Alberto Tavares da Costa - Messias Bento - Bravo Serra - Luís Nunes de Almeida - Vítor Nunes de Almeida - Maria Fernanda Palma - Guilherme da Fonseca - José Manuel Cardoso da Costa
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/05/29/plain-93356.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/93356.dre.pdf .
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1989-04-04 -
Decreto-Lei
103-B/89 -
Ministério da Indústria e Energia
Estabelece o regime de regularização das dívidas acumuladas dos municípios à EDP - Electricidade de Portugal, E. P..
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1989-12-29 -
Lei
101/89 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 1990.
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1990-09-05 -
Lei
55/90 -
Assembleia da República
Cria uma marca colectiva de proveniência para os bordados da Região Autónoma da Madeira.
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1990-12-28 -
Lei
65/90 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 1991.
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1992-03-09 -
Lei
2/92 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 1992
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1992-12-28 -
Lei
30-C/92 -
Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 1993.
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1998-03-31 -
Acórdão
260/98 -
Tribunal Constitucional
Decide declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas contidas no artigo 4.º, n.ºs 1 e 3, do Decreto-Lei n.º 103-B/89, de 4 de Abril, e ainda nos artigos 43.º da Lei n.º 101/89, de 29 de Dezembro, 45.º, n.º 1, da Lei n.º 65/90, de 28 de Dezembro, 16.º, n.º 1, da Lei n.º 2/92, de 9 de Março, e 12.º, n.º 1, da Lei n.º 30-C/92, de 28 de Dezembro, por violação do disposto no artigo 242.º, n.º 1, da Constituição. (Proc. n.º 418/93).
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