Portaria 303/98
de 19 de Maio
A Portaria 400/92, de 13 de Maio, reconheceu a designação «Vinho Regional Terras do Sado» e definiu as condições de produção, práticas culturais, métodos de produção e características a que esse vinho deve obedecer.
A experiência decorrente da aplicação deste diploma revelou ser adequado cessar o princípio da percentagem mínima de utilização de determinadas castas, favorecendo-se, assim, uma melhor adequação da oferta da produção às tendências de evolução do mercado.
Assim, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei 309/91, de 17 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o anexo II à Portaria 400/92, de 13 de Março, seja substituído pelo anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 17 de Abril de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Manuel Maria Cardoso Leal, Secretário de Estado da Produção Agro-Alimentar.
ANEXO II
Castas brancas
Alvarinho.
Antão-Vaz.
Arinto.
Bical.
Boal-Branco.
Boal-Ratinho.
Chardonnay.
Diagalves.
Esgana-Cão.
Fernão-Pires.
Galego-Dourado.
Gewürztraminer.
Jacquere.
Loureiro.
Malvasia-Fina.
Malvasia-Rei.
Manteúdo.
Moscatel-de-Bago-Miúdo.
Moscatel-de-Setúbal.
Pinot-Branco.
Rabo-de-Ovelha.
Riesling.
Sauvignon.
Semillon.
Síria.
Tália.
Trincadeira-das-Pratas.
Viognier.
Viosinho.
Vital.
Castas tintas
Alfrocheiro-Preto.
Alicante-Bouschet.
Aragonez.
Bastardo.
Bonvedro.
Cabernet-Franc.
Cabernet-Sauvignon.
Carignan.
Cinsaut.
Grand-Noir.
Grenache.
Merlot.
Moreto.
Periquita.
Moscatel-Roxo.
Pinot-Tinto.
Rufete.
Syrah.
Tannat.
Teinturier.
Tinta-Amarela.
Tinta-Barroca
Tinta-Miúda.
Tinto-Cão.
Tinto-de-Pegões.
Touriga-Francesa.
Touriga-Nacional.
Zinfandel.