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Portaria 301/98, de 19 de Maio

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Sumário

Aprova, de acordo com os mapas em anexo, os quadros de pessoal do Instituto Português do Património Arquitectónico e das respectivas Direcções Regionais do Porto, Vila Real, Coimbra, Castelo Branco, Lisboa, Évora e Faro.

Texto do documento

Portaria 301/98
de 19 de Maio
O Decreto-Lei 42/96, de 7 de Maio, criou o Instituto Português do Património Arquitectónico, tendo a respectiva lei orgânica sido aprovada pelo Decreto-Lei 120/97, de 16 de Maio.

Assim, nos termos dos artigos 32.º do Decreto-Lei 42/96, de 7 de Maio, e 33.º do Decreto-Lei 120/97, de 16 de Maio:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Cultura e Adjunto, que sejam aprovados os quadros de pessoal do Instituto Português do Património Arquitectónico e das suas Direcções Regionais do Porto, Vila Real, Coimbra, Castelo Branco, Lisboa, Évora e Faro, constantes respectivamente dos mapas I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII anexos ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura.
Assinada em 23 de Abril de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho.


MAPA I
Quadro de pessoal do Instituto Português do Património Arquitectónico
(ver quadro no documento original)
Conteúdo funcional da carreira de técnico-adjunto de ambiente
O técnico-adjunto de ambiente executa, a partir de orientações e instruções precisas, trabalhos de apoio em áreas do ambiente relevantes para a salvaguarda do património arquitectónico, procedendo, nomeadamente, à elaboração de inventários de causas poluidoras do ambiente, à recolha, tratamento e difusão de informação e fontes documentais sobre política do ambiente, podendo recorrer à utilização de meios audiovisuais e à recolha e tratamento de dados estatísticos na área da problemática ambiental.


Do MAPA II ao MAPA VIII
(ver quadros no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/93034.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-05-07 - Decreto-Lei 42/96 - Ministério da Cultura

    Cria a Lei Orgânica do Ministério da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-16 - Decreto-Lei 120/97 - Ministério da Cultura

    Aprova a lei orgânica do Instituto Português do Património Arquitectónico (IPPAR), pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e património próprio, tutelado pelo Ministro da Cultura. Define os orgãos, serviços e competências do IPPAR e aprova o quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo. Compete conjuntamente à Secretaria-Geral da Presidência da República e ao IPPAR a administração do Pavilhão D. Maria I do Palácio Nacional de Queluz e da Cidadela de Cascais, enquanto que a (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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