Delegação de Competências no Comandante Operacional dos Açores
1 - Nos termos da alínea q) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de junho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de Setembro e do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro, delego no Comandante Operacional dos Açores, Tenente-General José Romão Mourato Caldeira, a competência que me é conferida para a prática dos seguintes atos administrativos:
a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em reuniões, estágios, ações de formação ou outras missões específicas em território nacional e no estrangeiro, desde que integrados em atividades Comando Operacional dos Açores (COA) e inseridos em planos aprovados, bem como devidamente orçamentados;
b) Autorizar deslocações em território nacional, bem como o processamento das correspondentes despesas e abonos, no âmbito da competência delegada pela alínea anterior;
c) Autorizar a condução de viaturas afetas ao COA, nos termos do Regulamento de Uso de Viaturas nas Forças Armadas e do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, alterado pelas Leis n.os 3-B/2010, de 28 de abril e 55-A/2010, de 31 de dezembro;
d) Conceder facilidades para estudos e para a prática de atividades desportivas.
2 - Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos e do disposto no artigo 2.º, na alínea h) do n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro, delego no identificado Comandante Operacional dos Açores, sem a faculdade de subdelegação, a competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, para, no âmbito do COA, autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, inseridos em planos aprovados, bem como devidamente orçamentados, até ao limite de (euro)74.000,00.
3 - Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 e no n.º 4 do Despacho 4563/2015, de 8 de abril de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, 6 de maio de 2015, subdelego no identificado Comandante Operacional dos Açores, sem a faculdade de subdelegação, a competência para autorizar, no âmbito do COA, de acordo com os procedimentos estabelecidos, os processamentos relativos às deslocações em missão oficial ao estrangeiro previstas exclusivamente no âmbito da competência conferida pela alínea a) do n.º 1 do presente Despacho.
4 - Nos termos do disposto na alínea e) do n.º 2 e no n.º 4 do referido Despacho 4563/2015, de 8 de abril de 2015, subdelego no identificado Comandante Operacional dos Açores, sem a faculdade de subdelegação, a competência para autorizar despesas com indemnizações a terceiros, resultantes de decisão judicial ou de acordo com o indemnizado, decorrentes de acidentes em serviço ocorridos no âmbito do COA.
5 - As competências delegadas pelo n.º 1 do presente despacho podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, nos Oficiais que, na direta dependência do identificado Comandante Operacional dos Açores, exerçam funções de comando, direção ou chefia.
6 - O presente Despacho produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura, com exceção do disposto no seu n.º 3 que produz os seus efeitos desde 8 de abril de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo identificado Comandante Operacional dos Açores, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
8 de junho de 2015. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Artur Pina Monteiro, General.
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