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Decreto Regulamentar Regional 6-B/86/A, de 31 de Março

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Sumário

Actualiza os quadros de pessoal docente das escolas preparatórias e secundárias da Região Autónoma dos Açores.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 6-B/86/A
Tem sido realizada anualmente, de forma sistemática, a revisão e consequente actualização dos quadros de pessoal docente dos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário,

O alargamento de alguns quadros privativos das escolas foi operado em função do grande investimento verificado na formação de professores dos ensinos preparatório e secundário e da preocupação de criar condições de estabilidade ao corpo docente, satisfazendo as respectivas expectativas quanto à progressão na carreira docente.

Assim:
Usando da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 338/79, de 25 de Agosto:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Os quadros de pessoal docente das escolas preparatórias e secundárias da Região Autónoma dos Açores são os constantes dos mapas I e II anexos ao presente diploma.

Art. 2.º O provimento do pessoal docente a que se refere o artigo anterior far-se-á nos termos do Decreto-Lei 17-C/86, de 6 de Fevereiro, respeitando as regras de competência das entidades regionais.

Art. 3.º Os docentes que vierem a obter provimento nos lugares constantes do mapa I a que se refere o artigo 1.º em grupos ou subgrupos do curso unificado do ensino secundário transitarão para iguais grupos ou subgrupos da escola secundária que eventualmente venha a ser criada no concelho onde se situe a escola preparatória.

Art. 4.º As dúvidas surgidas na execução deste diploma serão resolvidas por despacho do Secretário Regional da Educação e Cultura ou por despacho conjunto dos Secretários Regionais das Finanças, da Administração Pública e da Educação e Cultura, consoante a sua natureza.

Art. 5.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 20 de Fevereiro de 1986.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 31 de Março de 1986.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.


MAPA I
(ver documento original)

MAPA II
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/9258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-25 - Decreto-Lei 338/79 - Presidência do Conselho de Ministros, Gabinetes dos Ministros da República para a Madeira e para os Açores e Ministério da Educação e Investigação Científica

    Transfere para a Região Autónoma dos Açores certos serviços do Ministério da Educação e Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1986-02-06 - Decreto-Lei 17-C/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece normas respeitantes ao concurso para professores dos ensinos preparatório e secundário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-07-13 - Decreto Regulamentar Regional 14/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Estabelece a estrutura orgânica do sistema educativo regional e fixa os respectivos quadros de pessoal docente e não docente, publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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