Decreto Regulamentar Regional 6-B/86/A
Tem sido realizada anualmente, de forma sistemática, a revisão e consequente actualização dos quadros de pessoal docente dos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário,
O alargamento de alguns quadros privativos das escolas foi operado em função do grande investimento verificado na formação de professores dos ensinos preparatório e secundário e da preocupação de criar condições de estabilidade ao corpo docente, satisfazendo as respectivas expectativas quanto à progressão na carreira docente.
Assim:
Usando da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 338/79, de 25 de Agosto:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º Os quadros de pessoal docente das escolas preparatórias e secundárias da Região Autónoma dos Açores são os constantes dos mapas I e II anexos ao presente diploma.
Art. 2.º O provimento do pessoal docente a que se refere o artigo anterior far-se-á nos termos do Decreto-Lei 17-C/86, de 6 de Fevereiro, respeitando as regras de competência das entidades regionais.
Art. 3.º Os docentes que vierem a obter provimento nos lugares constantes do mapa I a que se refere o artigo 1.º em grupos ou subgrupos do curso unificado do ensino secundário transitarão para iguais grupos ou subgrupos da escola secundária que eventualmente venha a ser criada no concelho onde se situe a escola preparatória.
Art. 4.º As dúvidas surgidas na execução deste diploma serão resolvidas por despacho do Secretário Regional da Educação e Cultura ou por despacho conjunto dos Secretários Regionais das Finanças, da Administração Pública e da Educação e Cultura, consoante a sua natureza.
Art. 5.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 20 de Fevereiro de 1986.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 31 de Março de 1986.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.
MAPA I
(ver documento original)
MAPA II
(ver documento original)