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Aviso 7101/2015, de 25 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum, destinado exclusivamente a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para a ocupação de quatro postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Assistente Operacional

Texto do documento

Aviso 7101/2015

Procedimento concursal comum, destinado exclusivamente a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para a ocupação de quatro postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Assistente Operacional.

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do anexo da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não existir reserva de recrutamento constituída junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, enquanto entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC).

Posto isto, e nos termos dos números 1 e 3 do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante designada por LTFP), conjugados com a Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada de Portaria) e nos termos da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (doravante designada por LOE), torna-se público que se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, para o preenchimento de quatro postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos no mapa de pessoal da Freguesia e aprovados em reunião de Executivo de 28/08/2014.

1 - Número de postos de trabalho: 4 (quatro).

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A (1 posto): Realizar o atendimento ao público e a execução de tarefas inerentes ao mesmo; registar a correspondência recebida e expedida; garantir a organização do arquivo da Freguesia; proceder à elaboração de documentação diversa; elaborar e organizar procedimentos e processos diversos; colaborar nas atividades dinamizadas pela Freguesia.

Referência B (2 postos) - Realizar a limpeza e manutenção de arruamentos, vias, caminhos, bermas, valetas, espaços públicos, parques e cemitérios; apoiar na realização de todos os serviços cemiteriais (inumação, exumação e trasladação); manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação e limpeza; proceder à elaboração de pequenas obras e arranjos na área da Freguesia; efetuar a recolha de lixo e monos; realizar a limpeza e manutenção dos espaços verdes; colaborar nas atividades organizadas pela Freguesia.

Referência C (1 posto) - Efetuar a limpeza das instalações da Freguesia; realizar a limpeza e manutenção dos espaços verdes; manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação e limpeza; efetuar o transporte de utentes; prestar apoio a diversas instituições; colaborar nas atividades organizadas pela Freguesia.

3 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o artigo 38.º da LTFP, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, com as limitações impostas pelos artigos 42.º da LOE.

4 - Requisitos de admissão: poderão candidatar-se ao presente procedimento os trabalhadores que, até à data limite para apresentação das candidaturas, detenham vínculo de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecido e que satisfaçam os requisitos previstos nos artigos 17.º e 35.º da LTFP.

4.1 - Nível habilitacional exigido: escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade. No caso da referência B, o nível habitacional exigido em função da idade é passível de ser substituído por experiência em funções similares e equiparadas, de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º do anexo da LTFP.

4.2 - Para efeitos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

5 - Formalização de candidaturas: através de preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, disponibilizado em suporte papel na sede da Freguesia.

5.1 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada:

Pessoalmente na sede da União de Freguesias de S. Vicente do Paúl e Vale de Figueira, Rua S. Vicente, s/n, 2000-699 São Vicente do Paúl das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30, sendo emitido recibo da data de entrada; ou

Através de correio registado e com aviso de receção, para o mesmo endereço, atendendo-se à data do respetivo registo para o termo do prazo fixado.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

5.2 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:

a) Fotocópia do documento de identificação;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração atualizada, passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, onde conste o vínculo de emprego público previamente estabelecido; a carreira e categoria de que seja titular; a atribuição/competência/atividade inerente ao posto de trabalho que ocupa (fazendo distinção caso existam alterações ao longo dos anos de carreira); indicação precisa dos anos, meses e dias do tempo de trabalho associado a cada atribuição/competência/atividade (caso exista distinção de funções ao longo dos anos de carreira); e as classificações obtidas na avaliação de desempenho inerente ao período em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição/competência/atividade idêntica à do posto de trabalho a que se candidata, dos últimos 3 períodos de avaliação.

d) Comprovativos das ações de formação relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa do número de horas ou dias;

e) Comprovativos de todas as experiências profissionais relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa das funções desempenhadas e do tempo de serviço;

f) Currículo profissional, datado e assinado, assim como todos os comprovativos dos factos nele constante, que digam respeito à atribuição/competência/atividade do posto de trabalho ao qual se candidata;

5.3 - A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

5.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.

5.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

6 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

7 - Nos termos do disposto no artigo 6.º da Portaria e nos termos do artigo 36.º da LTFP, para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são:

a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 40 %;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 60 %.

c) Classificação Final (CF) = AC (40 %) + EAC (60 %).

8 - Descrição dos métodos de avaliação:

8.1 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada na adequação às tarefas descritas na caracterização dos postos de trabalho, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou atividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.

8.1.1 - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD) para os candidatos que tenham sido avaliados pelo SIADAP.

A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = 0,20 HA + 0,30 FP + 0,40 EP + 0,10 AD

Para os trabalhadores que não tenham sido avaliados no âmbito do SIADAP, a avaliação será calculada pela fórmula: AC = 0,30 HA + 0,30 FP + 0,40 EP

8.1.2 - As Habilitações Académicas (HA) referem-se ao nível de qualificação certificada pelas entidades competentes.

8.1.3 - A Formação Profissional (FP) refere-se aos cursos de formação nas áreas de atividade específicas para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados.

8.1.4 - A Experiência Profissional (EP) refere-se ao desempenho efetivo de funções nas áreas de atividade específicas para a qual é aberto o presente procedimento. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de atribuições, competências ou atividades idênticas aos postos de trabalho a ocupar, que se encontre devidamente justificado mediante declaração em anexo ao formulário de candidatura.

8.1.5 - A nota final da Avaliação de Desempenho (AD) é obtida através da média aritmética simples das avaliações (últimos três períodos), em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.

8.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências a avaliar na EAC serão extraídas das correspondentes listas de competências previstas na Portaria 359/2013, de 13 de dezembro e respetivas carreiras. A avaliação da EAC incidirá nas competências que constam nos perfis de competências aprovados para os postos de trabalho em concurso. A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9 - Para os candidatos que não cumpram os requisitos do ponto 7, ou no caso de afastarem os métodos supramencionados por escrito, os métodos a aplicar são:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 70 %;

b) Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 30 %;

c) Classificação Final (CF) = PC (70 %) + AP (30 %).

10 - Descrição dos métodos de avaliação:

10.1 - Prova de conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício das funções a concurso. É adotada para a prova de conhecimentos uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

10.1.1 - As provas de conhecimentos irão ocorrer nos seguintes termos:

Referência A: A Prova de Conhecimentos será de natureza teórica, de realização individual, com a duração de 45 minutos, sendo permitido o acesso a consulta de legislação não comentada e/ou anotada, e comportará os seguintes conteúdos: a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho), o Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento, dos órgãos dos municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18 de setembro e respetivas alterações, Lei 75/2013 de 12 de setembro), Sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual e Decreto-Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro), Sistema de Identificação de Caninos e Felinos (Decreto-Lei 313/2003, de 17 dezembro e respetivas alterações), o Regulamento de registo, classificação e licenciamento de cães e gatos (Portaria 421/2004 de 24 de abril e respetivas alterações), o Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais (Portaria 412/2001, de 17 de abril e respetivas alterações) e o Código do Procedimento administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro e respetivas alterações).

Referência B: será de natureza oral, prática/simulação, de realização individual, com a duração total de 30 minutos, e consistirá na limpeza de uma zona do cemitério e na abertura de uma sepultura, utilizando os instrumentos de trabalho necessários, bem como os equipamentos de proteção individual.

Referência C: será de natureza oral, prática/simulação, de realização individual, com a duração total de 30 minutos, e consistirá na limpeza de uma zona do cemitério e os sanitários da Freguesia, utilizando os instrumentos de trabalho necessários, bem como os equipamentos de proteção individual.

10.2 - Avaliação Psicológica: visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência os perfis de competências previamente definidos. A AP é valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia, através das menções classificativas, apto e não apto. Na última fase e para os candidatos que tenham completado o método, os níveis classificativos são - Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 8 valores; Insuficiente: 4 valores.

11 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

12 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

13 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem o método para o qual forem notificados.

14 - O júri do presente procedimento concursal será o seguinte:

Presidente: Ricardo Luís Costa, Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de São Vicente do Paúl e Vale de Figueira;

1.º Vogal Efetivo: Maria João Miranda, Secretária da Junta de Freguesia da União das Freguesias de São Vicente do Paúl e Vale de Figueira, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Carla Ferreira, Assistente Técnica da União das Freguesias de São Vicente do Paúl e Vale de Figueira;

1.º Vogal Suplente: Susana Veiga, 1.º secretária da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de São Vicente do Paúl e Vale de Figueira;

2.º Vogal Suplente: Rosa Lavrador, Tesoureira da Junta de Freguesia da União das Freguesias de S. Vicente do Paul e Vale de Figueira;

15 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitados, por escrito.

16 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases que o comportem ou na classificação final.

17 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Dar-se-á cumprimento ao disposto no artigo 1.º e no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, designadamente os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 %, têm preferência sobre os restantes, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

20 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Freguesia, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

21 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário da República e em jornal de expansão nacional.

22 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço nos termos do artigo 40.º da Portaria.

09 de junho de 2015. - O Presidente da União das Freguesias de São Vicente do Paúl e Vale de Figueira, Ricardo Luís Costa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/923839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 313/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felinos (SICAFE).

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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