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Deliberação 1237/2015, de 25 de Junho

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Sumário

Subdelegação de Competências do Departamento de Apoios ao Investimento, do Departamento Jurídico e do Departamento de Gestão e Controlo Integrado

Texto do documento

Deliberação 1237/2015

O conselho diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP), ao abrigo do n.º 3 da Deliberação 751/2015, publicada no Diário da República, 2.ª Série, n.º 89, de 08 de maio, deliberou aprovar e determinar a publicação, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo, (CPA), dos seguintes despachos de subdelegação de competências dos dirigentes intermédios de primeiro grau do IFAP:

1 - Despacho de Subdelegação de competências de Maria do Rosário Gama Martins dos Santos de Sousa Sequeira, Diretora do Departamento de Apoios ao Investimento, anexo à ata relativa à deliberação 1907/2015, de 26 de maio

«Maria do Rosário Gama Martins dos Santos de Sousa Sequeira, Diretora do Departamento de Apoios ao Investimento, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram delegadas pelo Conselho Diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP (IFAP, IP), através da Deliberação 751/2015, publicada no Diário da República, 2.ª Série, n.º 89 de 08 de maio, subdelego:

1 - Nos dirigentes António José de Brito Moita Brites, Ana Rita Pinto Mateus Pereira, Francisco Paulo Falcão Beja da Costa, Maria João Estevam Avelar Rodrigues, Maria José Andrade Abreu, respetivamente chefes da Unidade de Acompanhamento de Programas, da Unidade de Recuperações, da Unidade de Gestão Operacional, da Unidade de Informação, Gestão e Especificações Técnicas e do Núcleo de Apoios Comunitários da Região Autónoma da Madeira do Departamento de Apoios ao Investimento, para exercício, no âmbito estrito das respetivas unidades orgânicas, as competências gerais de gestão necessárias para assinar a correspondência corrente, entendendo-se por tal a que não implique a criação de responsabilidades financeiras para o IFAP, IP, a que transmita atos definitivos e executórios competentemente praticados e a que não seja dirigida aos membros do Governo, aos respetivos gabinetes, a outros órgãos de soberania, à administração do Banco de Portugal, aos conselhos de gestão de instituições financeiras e de crédito ou a outras instituições congéneres e às instituições comunitárias.

2 - Na dirigente, Ana Rita Pinto Mateus Pereira, para exercício no âmbito estrito da respetiva unidade orgânica, a competência específica para realizar a audiência prévia, nos termos dos artigos 121.º e seguintes do CPA, em quaisquer procedimentos administrativos que se relacionem com as medidas e apoios geridos pelo Departamento, até ao montante de (euro) 200.000,00 por beneficiário.

3 - No dirigente, Francisco Paulo Falcão Beja da Costa, para exercício no âmbito estrito da respetiva unidade orgânica, as competências específicas para:

a) Validar as despesas relativas aos pedidos de pagamento apresentados no âmbito, designadamente, dos Programas de Desenvolvimento Rural do Continente, e da Região Autónoma dos Açores

(respetivamente, PRODER, PRRN, PRORURAL, PDR 2020 e PRORURAL+), do PROMAR e do Programa Operacional MAR 2020, do Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão das Vinhas do Continente e da Região Autónoma dos Açores, bem como das medidas transitadas do QCA III;

b) Outorgar contratos ou termos de aceitação em representação do IFAP, IP, no âmbito das respetivas medidas e quando for caso disso, até ao montante de (euro)100 000,00, bem como notificar eventuais decisões de modificação ou de rescisão dos mesmos.

4 - No dirigente, Maria José Andrade Abreu, para exercício no âmbito estrito do respetivo núcleo, as competências específicas para:

a) Validar as despesas relativas aos pedidos de pagamento apresentados no âmbito, designadamente, dos Programas de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma da Madeira (respetivamente, o PRODERAM e o PRODERAM 2020), do PROMAR e do Programa Operacional MAR 2020 da Região Autónoma da Madeira e do Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão das Vinhas da Região Autónoma da Madeira;

b) Aprovar as candidaturas apresentadas no âmbito do RARRV da Região Autónoma da Madeira, de valor inferior ou igual a (euro) 100.000,00 por beneficiário;

c) Outorgar contratos ou termos de aceitação em representação do IFAP, IP no âmbito das respetivas medidas e quando for caso disso, até ao montante de (euro)100.000,00, bem como notificar eventuais decisões de modificação ou de rescisão dos mesmos.

5 - O despacho de subdelegação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 09 de maio de 2015, data em que o meu despacho de subdelegação de competências de 20 de maio de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 122, de 27 de junho, com a deliberação 1366/2013, cessou efeitos, ficando ratificados todos os atos praticados pelos dirigentes referidos no ponto 1 supra no âmbito das respetivas subdelegações de competências, desde aquela data até à data de entrada em vigor do presente despacho.

6 - Ratifico os atos praticados por a Ana Rita Pinto Mateus Pereira, no âmbito das competências descritas nos pontos 1 e 2 do presente despacho, entre 15 de dezembro de 2014, data da sua nomeação, e 8 de maio de 2015.

26 de maio de 2015 - Diretora do Departamento de Apoios ao Investimento, Maria do Rosário Gama Martins dos Santos de Sousa Sequeira».

2 - Despacho de Subdelegação de competências de Abel da Costa Bravo, Diretor do Departamento Jurídico, anexo à ata relativa à deliberação 1907/2015, de 26 de maio

«Abel Costa Bravo, Diretor do Departamento Jurídico do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP (IFAP, IP), ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Conselho Diretivo do IFAP, IP, através da Deliberação 751/2015, publicada no Diário da República, 2.ª Série, n.º 89 de 08 de maio, subdelego:

1 - Nos dirigentes Isabel Maria Pereira de Matos e Pedro Miguel Barata Lucas, respetivamente chefes da Unidade de Contencioso e da Unidade de Devedores do Departamento Jurídico, para exercício, no âmbito estrito das respetivas unidades orgânicas:

a) As competências gerais de gestão necessárias para:

i. Assinar a correspondência corrente, entendendo-se por tal a que não implique a criação de responsabilidades financeiras para o IFAP, IP, a que transmita atos definitivos e executórios competentemente praticados e a que não seja dirigida aos membros do Governo, aos respetivos gabinetes, a outros órgãos de soberania, à administração do Banco de Portugal, aos conselhos de gestão de instituições financeiras e de crédito ou a outras instituições congéneres e às instituições comunitárias;

ii. Emitir certidões, com exceção das certidões de dívida para efeitos de cobrança coerciva, ao abrigo do artigo 84.º do CPA e da alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 46/2007,de 24 de agosto, de documentos arquivados no respetivo departamento, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como autorizar a restituição de documentos aos interessados.

b) As competências específicas para:

i. Representar o IFAP, junto de serviços públicos, designadamente, dos serviços da Administração Fiscal, das conservatórias de registo civil, comercial, predial e automóvel, praticando todos os atos e assinando todos os documentos que se mostrem necessários aos indicados fins, no exercício das atribuições do Departamento; ii. Dar seguimento a requerimentos e a requisições relativos a pedidos de certidão de processos destinados aos Tribunais, à Polícia Judiciária e a outras entidades públicas; iii. Assinar as requisições de confiança de processos judiciais junto dos Tribunais e credenciar os trabalhadores para o mesmo efeito.

2 - No dirigente, Isabel Maria Pereira de Matos, para exercício no âmbito estrito da respetiva unidade orgânica, as competências específicas para autorizar, até ao montante de (euro) 1.632,00 (mil seiscentos e trinta e dois euros), as despesas relacionadas com custas judiciais, taxas de justiça, multas e custas de parte, no âmbito dos processos judiciais em que o IFAP seja parte, mediante prévia declaração de cabimento orçamental, prestada pelo competente serviço do IFAP.

3 - No dirigente, Pedro Miguel Barata Lucas, para exercício no âmbito estrito da respetiva unidade orgânica as competências específicas para:

a) Emitir certidões de dívida para cobrança coerciva, nos termos do disposto no Regime Jurídico da Administração Financeira do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com as últimas alterações introduzidas pela Lei no 83-C/2013, de 31 de dezembro, do artigo 35.º da (LQIP), do artigo 26.º do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro e do artigo 12.º da Lei Orgânica do IFAP, IP, até ao montante de (euro) 20.000,00 (vinte mil euros);

b) Autorizar a prática dos atos necessários à recuperação de verbas indevidamente pagas, no âmbito do pagamento de subsídios, ajudas, prémios ou apoios, incluindo, nomeadamente, juros devidos, até ao montante de (euro) 20 000,00 (vinte mil euros), por processo de recuperação de verbas;

c) Autorizar o lançamento de valores negativos em conta corrente relativos a processos de recuperação de verbas, nos termos e de acordo com os procedimentos em vigor no IFAP, até ao montante de (euro) 20000,00 (vinte mil euros);

d) Autorizar a devolução aos beneficiários de valores cobrados e/ou recebidos em excesso no âmbito dos processos de recuperação de verbas e ainda não creditados aos respetivos fundos ou, no caso de já se encontrarem creditados, os valores que apenas respeitem a juros e/ou penalizações, até ao montante de (euro) 2 000,00 (dois mil euros) por processo de recuperação de verbas.

4 - O despacho de subdelegação entra em vigor no dia seguinte ao da publicação e produz efeitos desde 09 de maio de 2015, data em que o meu despacho de subdelegação de competências de 13 de maio de 2013, publicado no Diário da República, 2.º Série, n.º 122, de 27 de junho, com a deliberação 1366/2013, cessou efeitos, ficando ratificados todos os atos praticados pelos dirigentes referidos no ponto 1 supra no âmbito das respetivas subdelegações de competências, desde aquela data até à data de entrada em vigor do presente despacho.

26 de maio de 2015 - Diretor do Departamento Jurídico, Abel da Costa Bravo».

3 - Despacho de Subdelegação de competências de Maria de Fátima Lisboa Leitão, Diretora do Departamento de Gestão e Controlo Integrado, anexo à ata relativa à deliberação 1907/2015, de 26 de maio.

«Maria de Fátima Lisboa Leitão, Diretora do Departamento de Gestão e Controlo Integrado, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram delegadas pelo Conselho Diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP (IFAP, IP), através da Deliberação 751/2015, publicada no Diário da República, 2.ª Série, n.º 89 de 08 de maio, subdelego:

1 - Nos dirigentes, Eduardo Alexandre Canelhas Ramos Carreiro, João Gualberto Egydo Nobre Falcão de Carvalho, João Manuel Teixeira da Silva Moreira de Jesus e Paula Margarida Barrocas Salgado, respetivamente chefes da Unidade de Apoio ao Beneficiário, da Unidade do Sistema de Identificação Parcelar da Unidade de Reengenharia de Processos e da Unidade de Gestão de Formulários, do Departamento de Gestão e Controlo Integrado, para exercício, no âmbito estrito das respetivas unidades orgânicas, as competências gerais de gestão necessárias para:

a) Assinar a correspondência corrente, entendendo-se por tal a que não implique a criação de responsabilidades financeiras para o IFAP, IP, a que transmita atos definitivos e executórios competentemente praticados e a que não seja dirigida aos membros do Governo, aos respetivos gabinetes, a outros órgãos de soberania, à administração do Banco de Portugal, aos conselhos de gestão de instituições financeiras e de crédito ou a outras instituições congéneres e às instituições comunitárias;

b) Autorizar dispensas por um dia aos trabalhadores que devam frequentar colóquios, reuniões, simpósios e outras solicitações externas, não previamente autorizadas pelo conselho diretivo, desde que não haja inconveniência para o serviço e que não ultrapassem o máximo de três dias por ano e por trabalhador.

c) Emitir certidões, com exceção das certidões de dívida para efeitos de cobrança coerciva, ao abrigo do artigo 84.º do CPA e da alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 46/2007,de 24 de agosto, de documentos arquivados no respetivo departamento, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como autorizar a restituição de documentos aos interessados.

2 - O despacho de subdelegação entra em vigor no dia seguinte ao da publicação e produz efeitos desde 09 de maio de 2015, ficando ratificados todos os atos praticados pelos dirigentes referidos no ponto 1 supra no âmbito das respetivas subdelegações de competências, desde aquela data até à data de entrada em vigor do presente despacho.

26 de maio de 2015 - Diretora do Departamento de Gestão e Controlo Integrado, Maria de Fátima Lisboa Leitão».

18 de junho de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Miguel Gaudêncio Simões de Souto Barreiros.

208734906

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/923748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2014-10-27 - Decreto-Lei 159/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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