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Deliberação 1366/2013, de 27 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências DJU e DAI

Texto do documento

Deliberação 1366/2013

O conselho diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP), ao abrigo do n.º 3 da Deliberação 647/2013, publicada no Diário da República, 2.º Série, n.º 42, de 28 de fevereiro, deliberou aprovar e determinar a publicação, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, (CPA), dos seguintes despachos de subdelegação de competências dos dirigentes intermédios de primeiro grau do IFAP:

1 - Despacho de Subdelegação de competências de Abel da Costa Bravo, Diretor do Departamento Jurídico, anexo à ata relativa à deliberação 2503/2013, de 13 de maio

«Abel Costa Bravo, Diretor do Departamento Jurídico do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP (IFAP, IP), ao abrigo do disposto nos artigos 36.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Conselho Diretivo do IFAP, IP, através da Deliberação n. º 647/2013, publicada no Diário da República, 2.º Série, n.º 42 de 28 de fevereiro, subdelego:

1 - Nos dirigentes Sandra Maria Sousa de Almeida, Isabel Maria Pereira de Matos, e Pedro Miguel Barata Lucas, respetivamente chefes da Unidade Jurídica, da Unidade de Contencioso e da Unidade de Devedores do Departamento Jurídico, para exercício, no âmbito estrito das respetivas unidades orgânicas:

a) As competências gerais de gestão necessárias para:

i) Assinar a correspondência corrente, entendendo-se por tal a que não implique a criação de responsabilidades financeiras para o IFAP, IP, a que transmita atos definitivos e executórios competentemente praticados e a que não seja dirigida aos membros do Governo, aos respetivos gabinetes, a outros órgãos de soberania, à administração do Banco de Portugal, aos conselhos de gestão de instituições financeiras e de crédito ou a outras instituições congéneres e às instituições comunitárias;

ii) Emitir certidões, ao abrigo dos artigos 62.º e 63.º do CPA e da alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 46/2007, de 24 de agosto, de documentos arquivados na respetiva unidade, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como autorizar a restituição de documentos aos interessados;

b) As competências específicas para:

i) Representar o IFAP, junto de serviços públicos, designadamente, dos serviços da Administração Fiscal, das conservatórias de registo civil, comercial, predial e automóvel, praticando todos os atos e assinando todos os documentos que se mostrem necessários no âmbito das competências do Departamento;

ii) Assinar declarações solicitadas ao IFAP, acerca de factos documentados nos processos do Departamento;

iii) Dar seguimento a requerimentos e a requisições relativos a pedidos de certidão de processos destinados aos Tribunais, à Polícia Judiciária e a outras entidades públicas;

iv) Assinar as requisições de confiança de processos judiciais junto dos Tribunais e credenciar os trabalhadores para o mesmo efeito.

2 - No dirigente, Isabel Maria Pereira de Matos, para exercício no âmbito estrito da respetiva unidade orgânica, as competências específicas para autorizar, até ao montante de (euro) 1.000,00 (mil euros), as despesas relacionadas com custas judiciais, taxas de justiça, multas e custas de parte, no âmbito dos processos judiciais em que o IFAP seja parte, mediante prévia declaração de cabimento orçamental, prestada pelo competente serviço do IFAP.

3 - No dirigente, Pedro Miguel Barata Lucas, para exercício no âmbito estrito da respetiva unidade orgânica as competências específicas para:

a) Emitir certidões de dívida para cobrança coerciva, nos termos do disposto no regime jurídico da administração financeira do Estado e do artigo 35." da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, até ao montante de (euro)20.000,00 (vinte mil euros);

b) Autorizar a prática dos atos necessários à recuperação de verbas indevidamente pagas, no âmbito do pagamento de subsídios, ajudas, prémios ou apoios, até ao montante de (euro)20 000,00 (vinte mil euros), por processo de recuperação de verbas;

c) Autorizar o lançamento dos valores negativos em conta corrente relativos a processos de recuperação de verbas, nos termos e de acordo com os procedimentos em vigor no IFAP, até ao montante de (euro) 20 000,00 (vinte mil euros);

d) Autorizar a devolução aos beneficiários de valores cobrados e ou recebidos em excesso no âmbito dos processos de recuperação de verbas e ainda não creditados aos respetivos fundos, até ao montante de (euro) 2 000,00 (dois mil euros) por processo de recuperação de verbas.

4 - O despacho de subdelegação entra em vigor no dia seguinte ao da publicação e produz efeitos desde 13 de maio de 2013, ficando ratificados todos os atos praticados pelos dirigentes referidos no ponto 1 supra no âmbito das respetivas subdelegações de competências, desde aquela data até à data de entrada em vigor do presente despacho.

13 de maio de 2013. - Diretor do Departamento Jurídico, Abel da Costa Bravo».

2 - Despacho de Subdelegação de competências de Maria do Rosário Gama Martins dos Santos de Sousa Sequeira, Diretora do Departamento de Apoios ao Investimento, anexo à ata relativa à deliberação 2702/2013, de 20 de maio.

«Maria do Rosário Gama Martins dos Santos de Sousa Sequeira, Diretora do Departamento de Apoios ao Investimento, ao abrigo do disposto nos artigos 36.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram delegadas pelo Conselho Diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP (IFAP, IP), através da Deliberação n. º 647/2013, publicada no Diário da República, 2. º Série, n. º 42 de 28 de fevereiro, subdelego:

1 - Nos dirigentes António José de Brito Moita Brites, Fernando Manuel Moreira Borges Mouzinho, Francisco Paulo Falcão Beja da Costa, Maria João Estevam Avelar Rodrigues, Maria José Andrade Abreu, respetivamente chefes da Unidade de Acompanhamento de Programas, da Unidade de Recuperações, da Unidade de Gestão Operacional, da Unidade de Informação, Gestão e Especificações Técnicas e do Núcleo de Apoios Comunitários da Região Autónoma da Madeira do Departamento de Apoios ao Investimento, para exercício, no âmbito estrito das respetivas unidades orgânicas, as competências gerais de gestão necessárias para:

a) Assinar a correspondência corrente, entendendo-se por tal a que não implique a criação de responsabilidades financeiras para o IFAP, IP, a que transmita atos definitivos e executórios competentemente praticados e a que não seja dirigida aos membros do Governo, aos respetivos gabinetes, a outros órgãos de soberania, à administração do Banco de Portugal, aos conselhos de gestão de instituições financeiras e de crédito ou a outras instituições congéneres e às instituições comunitárias;

b) Autorizar dispensas por um dia aos trabalhadores que devam frequentar colóquios, reuniões, simpósios e outras solicitações externas, não previamente autorizadas pelo Conselho Diretivo, desde que não haja inconveniência para o serviço e que não ultrapassem o máximo de três dias por ano e por trabalhador.

2 - No dirigente, Fernando Manuel Moreira Borges Mouzinho, para exercício no âmbito estrito da respetiva unidade orgânica, a competência específica para realizar a audiência prévia, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do CPA, em quaisquer procedimentos administrativos que se relacionem com as medidas e apoios geridos pelo Departamento, até ao montante de (euro) 200.000,00 por beneficiário.

3 - No dirigente, Francisco Paulo Falcão Beja da Costa, para exercício no âmbito estrito da respetiva unidade orgânica, as competências específicas para:

a) Validar as despesas relativas aos pedidos de pagamento apresentados, designadamente no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural (PRODER), do Programa para a Rede Rural Nacional (PRRN), do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores (PRORURAL, do Programa Operacional de Pescas (PROMAR), do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas (RARRV) e do Programa Vitis, bem como das medidas transitadas do QCAIII;

b) No âmbito das respetivas medidas, e quando for caso disso, outorgar contratos, em representação do IFAP, até ao montante de (euro)100.000,00 bem como notificar eventuais decisões de modificação ou de rescisão dos mesmos.

4 - No dirigente, Maria José Andrade Abreu, para exercício no âmbito estrito do respetivo núcleo, as competências específicas para:

a) Validar as despesas relativas aos pedidos de pagamento apresentados, designadamente no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural para a Região Autónoma da Madeira (PRODERAM), do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas (RARRV) e do Programa Vitis;

b) Aprovar as candidaturas apresentadas no âmbito do RARRV da Região Autónoma da Madeira de valor inferior ou igual a (euro)100.000,00 por beneficiário;

c) No âmbito das respetivas medidas, e quando for caso disso, outorgar contratos, em representação do IFAP, até ao montante de (euro)100.000,00 bem como notificar eventuais decisões de modificação ou de rescisão dos mesmos;

d) Realizar a audiência prévia, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do CPA, em quaisquer procedimentos administrativos que se relacionem com as medidas e apoios geridos pelo Departamento, até ao montante de (euro)200.000,00 por beneficiário.

5 - O despacho de subdelegação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 20 de maio de 2013, ficando ratificados todos os atos praticados pelos dirigentes identificados no ponto 1 supra no âmbito das respetivas subdelegações de competências, desde aquela data até à data de entrada em vigor do presente despacho.

20 de maio de 2013 - Diretora do Departamento de Apoios ao Investimento, Maria do Rosário Gama Martins dos Santos de Sousa Sequeira.»

14 de junho de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Miguel Gaudêncio Simões de Souto Barreiros.

207047424

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1102686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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