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Portaria 486/2015, de 25 de Junho

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Sumário

Portaria que autoriza o Centro de Formação Sindical e Aperfeiçoamento Profissional a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de viaturas em Aluguer Operacional de Veículos

Texto do documento

Portaria 486/2015

O Decreto-Lei 165/85, de 16 de maio, instituiu o regime jurídico dos apoios técnico-financeiros por parte do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. à formação profissional em cooperação com as diversas entidades do setor público, privado ou cooperativo.

Uma das formas de promoção da formação profissional em cooperação consiste na celebração de protocolos através dos quais são criados centros de formação profissional com a finalidade de responder às necessidades permanentes de formação num ou vários setores da economia.

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 165/85, de 16 de maio, foi celebrado, entre o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. e a União Geral de Trabalhadores, o Protocolo que procedeu à criação do Centro de Formação Sindical e Aperfeiçoamento Profissional, abreviadamente designado por CEFOSAP, homologado pela então Ministra para a Qualificação e o Emprego e publicado em anexo à Portaria 235-A/96, de 28 de junho.

O CEFOSAP é um organismo dotado de personalidade jurídica de direito público, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira e património próprio que tem como atribuições promover atividades de formação profissional para valorização dos recursos humanos numa perspetiva transversal da atividade económica, quer se trate de seminários, estágios ou ações de formação profissional propriamente ditas, nas suas várias modalidades.

Na prossecução do desiderato que está na génese da sua criação, designadamente qualificar a população portuguesa, adultos e jovens, o CEFOSAP, nas suas áreas de atividade, tem pugnado pela descentralização das intervenções, ciente da necessidade de possibilitar ao seu público-alvo acesso, em condições de igualdade, independentemente da sua localização, à formação, nomeadamente através da realização de itinerâncias aos locais de residência ou de trabalho e da flexibilidade de horários de funcionamento, que promovam, para reforço de qualificações, a conciliação das atividades com o trabalho e a família.

No âmbito do funcionamento do CEFOSAP afigura-se imprescindível a realização de deslocações por parte do Diretor e dos colaboradores, seja para acompanhamento das atividades formativas, participação em reuniões ou para transporte de equipamento informático, quer na vertente de apoio às ações, quer na vertente de equipamento essencial à realização das mesmas, no caso das ações de informática, carecendo, para o efeito, de viaturas.

Nesta sequência pretende o CEFOSAP proceder à abertura do procedimento para aquisição de três viaturas, em regime de Aluguer Operacional de Veículos, por forma a acautelar as deslocações imprescindíveis às atividades do Centro, cujos encargos orçamentais estimam-se em (euro) 64.560,00 (sessenta e quatro mil quinhentos e sessenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, prevendo-se que sejam repartidos pelos anos económicos de 2015, 2016, 2017, 2018 e 2019.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo dos despachos de delegação de competências n.os 9459/2013, de 5 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 138, de 19 de julho de 2013, e 13264/2013, de 9 de outubro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 201, de 17 de outubro de 2013, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado do Emprego, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica o Centro de Formação Sindical e Aperfeiçoamento Profissional autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de viaturas em Aluguer Operacional de Veículos, que não podem exceder os seguintes montantes globais:

. Ano de 2015: 10.760,00(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

. Ano de 2016: 16.140,00(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

. Ano de 2017: 16.140,00(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

. Ano de 2018: 16.140,00(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

. Ano de 2019: 5.380,00(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

As importâncias fixadas para os anos económicos de 2015 a 2019 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 3.º

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento de funcionamento do Centro de Formação Sindical e Aperfeiçoamento Profissional, referente aos anos indicados.

Artigo 4.º

A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

18 de junho de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Emprego, Octávio Félix de Oliveira.

208734874

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/923734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-28 - Portaria 235-A/96 - Ministério para a Qualificação e o Emprego

    HOMOLOGA O PROTOCOLO QUE CRIOU O CEFO-SAP - CENTRO DE FORMAÇÃO SINDICAL E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL, OUTORGADO ENTRE O INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL E A UNIÃO GERAL DE TRABALHADORES, PUBLICADO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA. O REFERIDO PROTOCOLO ENTRA EM VIGOR NO PRIMEIRO DIA ÚTIL A SEGUIR A DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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