No âmbito do artigo 27.º do Decreto-Lei 349/98, de 11 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 320/2000, de 15 de dezembro, e em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 10 da Portaria 1177/2000, de 15 de dezembro, com a redação dada pela Portaria 310/2008, de 23 de abril, e no uso das competências subdelegadas pelo Despacho 7495/2014, de 28 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 9 de junho, dá-se conhecimento que a "taxa de referência para o cálculo das bonificações" (TRCB) a vigorar entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2015 é de 0,549 %.
9 de junho de 2015. - A Subdiretora-Geral, Maria João Araújo.
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