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Portaria 259/98, de 24 de Abril

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa processo n.º 582-DGF, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cadima, município de Cantanhede.

Texto do documento

Portaria 259/98

de 24 de Abril

Pela Portaria 483/91, de 4 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Cadima uma zona de caça associativa processo 582-DGF, situada no município de Cantanhede, com uma área de 1988 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.

Ouvidos o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa processo 582-DGF, abrangendo os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Cadima, município de Cantanhede, com uma área de 1982,95 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 483/91, de 4 de Junho.

3.º É revogada a Portaria 653/97, de 12 de Agosto.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 3 de Abril de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

(Ver mapa no doc. original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/04/24/plain-92360.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/92360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-04 - Portaria 483/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos sitos na freguesia de Cadima, concelho de Cantanhede, e concessiona, pelo período de seis anos, ao Clube de Caçadores de Cadima com sede em Cadima, Cantanhede, a zona de caça associativa (processo n.º 582 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-12 - Portaria 653/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração da zona de caça associativa concessionada pela Portaria 483/91, de 4 de Junho, por um período máximo de 180 dias.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-12-17 - Portaria 1419/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de várias propriedades, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Cadima e Cantanhede, município de Cantanhede (processo n.º 582-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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