Portaria 256/98
de 24 de Abril
A Portaria 768/92, de 7 de Agosto, que fixa os preços a pagar pelos criadores pela concessão de licença e prestação de diversos serviços no âmbito da reprodução e melhoramento animal, não contempla alguns dos serviços actualmente prestados aos criadores, nomeadamente no que se refere à ovulação múltipla e transferência de embriões, ao fornecimento de sémen nacional de reprodutores com índice genético já publicado e ao licenciamento de centros de inseminação artifical das espécies animais com interesse para a aplicação da inseminação artificial.
Acresce, por um lado, que alguns desses serviços passaram a ser prestados pelas organizações de criadores e, por outro, que alguns dos custos considerados se encontram já desajustados face aos custos reais, pelo que se torna necessário proceder à revisão da referida portaria.
Tendo em conta o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 37/75, de 31 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 37/92, de 28 de Março:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Os preços a pagar pelos criadores pela concessão de licenças e prestação de serviços previstos no artigo 9.º do Decreto-Lei 37/92, de 28 de Março, são os constantes da tabela em anexo a este diploma, do qual faz parte integrante.
2.º Quando os serviços referidos no número anterior forem executados por associações de criadores ou outras entidades privadas, os valores constantes da tabela têm carácter meramente indicativo.
3.º É revogada a Portaria 768/92, de 7 de Agosto.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 6 de Março de 1998.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.
ANEXO A QUE SE REFERE O N.º 1.º
1 - Licença de funcionamento:
1.1 - De centro de inseminação artificial ... 80000$00
1.2 - De subcentro de inseminação artificial ... 50000$00
2 - Licença anual de utilização de reprodutores nos postos de cobrição:
2.1 - Por cada reprodutor das espécies equina, bovina e asinina (ver nota a)
... 4000$00
3 - Colheita e preparação de sémen dos reprodutores bovinos aprovados para inseminação artificial pelos serviços oficiais:
3.1 - Manutenção do reprodutor por cada dia de alojamento em centro de colheita ... 500$00
3.2 - Exame de admissão de reprodutor ... 15000$00
3.3 - Por dose de sémen até 1000 doses (ver nota b) ... 500$00
4 - Conservação e distribuição de doses de sémen:
4.1 - Por cada dose de sémen e por cada período até seis meses (distribuição incluída) ... 500$00
5 - Fornecimento de doses de sémen produzidas nos centros oficiais de inseminação artificial:
5.1 - Custo de cada dose (a fixar anualmente):
5.1.1 - Dose de touro não testado ... 300$00
5.1.2 - Dose de touro com índice genético já publicado ... 400$00
6 - Realização de exames a reprodutores, a pedido dos interessados (capacidade reprodutiva e exames sanitários):
6.1 - Grandes espécies ... 15000$00
6.2 - Pequenas espécies ... 3500$00
7 - Ovulação múltipla e transferência de embriões:
7.1 - Superovulação, recolha e transferência de embriões frescos:
7.1.1 - Superovulação e recolha:
7.1.1.1 - Uma fêmea ... 60000$00
7.1.1.2 - Mais que uma fêmea (por cada fêmea) ... 40000$00
7.1.3 - Por embrião transferido ... 3000$00
7.2 - Congelação e transferência de embriões congelados:
7.2.1 - Programa de congelação de embriões (até 36 embriões) ... 25000$00
7.2.2 - Por embrião transferido ... 5000$00
7.2.3 - Transferência directa (por embrião) ... 3000$00
8 - Realização de exames laboratoriais (por análise):
8.1 - Tipificação sanguínea ... 5000$00
8.2 - Determinação hormonal ... 500$00
(nota a) Quando o posto de cobrição estiver localizado numa zona considerada de interesse para a preservação ou melhoramento de uma raça autóctone, os serviços oficiais (melhoramento animal) poderão dispensar o pagamento desta verba.
(nota b) Para mais de 1000 doses terá de haver um parecer favorável dos serviços oficiais (melhoramento animal).