Declaração de Rectificação 11-J/98
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a Portaria 256/98, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 96, de 24 de Abril de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 1.º, onde se lê «1.º Os preços a pagar pelos criadores pela concessão de licenças e prestação de serviços previstos no artigo 9.º do Decreto-Lei 37/92, de 28 de Março, são os constantes da tabela em anexo a este diploma, do qual faz parte integrante.» deve ler-se «1.º Os preços a pagar pelos criadores pela concessão de licenças e prestação de serviços previstos no artigo 9.º do Decreto-Lei 37/75, de 31 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 37/92, de 28 de Março, são os constantes da tabela em anexo a este diploma, do qual faz parte integrante.».
No anexo, ponto 4.1, onde se lê «4.1 [...] 500$00» deve ler-se «4.1 [...] 50$00».
No anexo, a seguir ao ponto 7.1.1.2, deve ser acrescentado o seguinte ponto:
«7.1.1.3 - Superovulação negativa (sem recolha) por fêmea - 25000$00».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.