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Decreto-lei 95/98, de 18 de Abril

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Sumário

Altera a Lei Orgânica da Direcção Geral de Viação no que se refere aos respectivos dirigentes.

Texto do documento

Decreto-Lei 95/98
de 18 de Abril
O Decreto-Lei 61/94, de 26 de Fevereiro, que estabeleceu a estrutura orgânica da Direcção-Geral de Viação, foi alterado pelo Decreto-Lei 120/95, de 31 de Maio, que introduziu algumas modificações na orgânica e nas competências dos serviços centrais e regionais.

Tendo em conta a vasta gama de competências da Direcção-Geral de Viação e a dispersão geográfica dos serviços, importa dotar o quadro deste organismo de um número adequado de subdirectores que possam coadjuvar o director-geral nas acções de fiscalização das redes de centros privados de exames e de inspecção de veículos automóveis e de melhoria da organização interna, formação e qualidade, com vista a uma melhor satisfação das necessidades dos clientes e à melhoria da segurança rodoviária.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
O artigo 4.º do Decreto-Lei 61/94, de 26 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 4.º
1 - A DGV é dirigida por um director-geral, coadjuvado por quatro subdirectores-gerais.

2 - ...»
Artigo 2.º
O quadro do pessoal dirigente da Direcção-Geral de Viação, aprovado pelo Decreto-Lei 61/94, de 26 de Fevereiro, é alterado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 3.º
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Março de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa - Armando António Martins Vara - Fausto de Sousa Correia.

Promulgado em 30 de Março de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 6 de Abril de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

MAPA ANEXO
Quadro de pessoal dirigente da Direcção-Geral de Viação
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/92067.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-02-26 - Decreto-Lei 61/94 - Ministério da Administração Interna

    APROVA A LEI ORGÂNICA DA DIRECÇÃO GERAL DE VIAÇÃO (DGV), DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, DEFININDO A SUA NATUREZA, ATRIBUIÇÕES, ÓRGÃOS E SERVIÇOS E RESPECTIVAS COMPETENCIAS. ESTA DIRECÇÃO GERAL COMPREENDE OS SEGUINTES ÓRGÃOS: DIRECTOR GERAL E CONSELHO ADMINISTRATIVO. A DGV DISPOE DE SERVIÇOS CENTRAIS E DE SERVIÇOS DESCONCENTRADOS. OS SERVIÇOS CENTRAIS SUBDIVIDEM-SE EM SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO (DIRECCAO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, GABINETE DE CONTENCIOSO E DIRECÇÃO DE SERVIÇOS ADMIN (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-05-31 - Decreto-Lei 120/95 - Ministério da Administração Interna

    ALTERA O DECRETO-LEI 61/94 DE 26 DE FEVEREIRO QUE APROVA A LEI ORGÂNICA DA DIRECÇÃO GERAL DE VIAÇÃO, NA PARTE REFERENTE A ESTRUTURA ORGÂNICA A DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE CIRCULAÇÃO E SEGURANÇA RODOVIÁRIA, A DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE CONDUTORES E VEÍCULOS, A COMPETENCIA DOS SERVIÇOS REGIONAIS E AO QUADRO DE PESSOAL. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DE JUNHO DE 1995.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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