O Programa de Gestão do Património Imobiliário do Estado, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2008, de 24 de outubro, prevê a criação de unidades de gestão patrimonial a funcionar junto das secretarias-gerais de cada Ministério ou dos serviços que nos termos das respetivas leis orgânicas disponham de competências sobre gestão patrimonial.
Nos termos do ponto 3.3 do Despacho 5745/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 29 de maio, e do disposto na alínea g) do artigo 6.º da Portaria 139/2015, de 20 de maio, na sequência da alteração ao Decreto Regulamentar 21/2012, de 8 de fevereiro, operada pelo Decreto Regulamentar 5/2015, de 30 de outubro, que estabelece a orgânica da Secretaria-Geral, foi criada a Divisão de Gestão Patrimonial, detendo as competências da unidade de gestão patrimonial do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, que sucedeu nas atribuições do Departamento de Gestão Patrimonial da anterior estrutura orgânica da Secretaria-Geral.
A anterior titular do cargo de Chefe de Divisão do Departamento de Gestão Patrimonial cessou funções a seu pedido, pelo que este cargo passou a ser ocupado pelo licenciado Mário Rui Neves dos Santos, razão pela qual carece de ser alterada a composição da referida unidade de gestão patrimonial.
Assim, determino o seguinte:
1 - É designada a Secretária-Geral, Dr.ª Maria João Paula Lourenço, como responsável da inventariação dos imóveis do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social.
2 - A Secretaria-Geral assegura as funções da unidade de gestão patrimonial, no âmbito da Divisão de Gestão Patrimonial, integrando os seguintes elementos:
Eng.º Mário Rui Neves dos Santos - Chefe da Divisão de Gestão Patrimonial;
Eng.º António José Mendes Moreira - Técnico Superior da Divisão de Gestão Patrimonial;
Dr. Hugo Miguel Botelho Jorge Encarnação - Técnico Superior do Departamento de Sistemas de Inovação e Qualidade.
3 - Os demais serviços e organismos do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social prestam a colaboração e informação necessárias ao desenvolvimento da missão da Secretaria-Geral no âmbito do Programa de Gestão do Património Imobiliário do Estado.
4 - A participação na atividade da unidade de gestão patrimonial não gera o direito à perceção de qualquer remuneração ou pagamento adicional.
5 - A revogação do Despacho 16239/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 20 de dezembro.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de abril de 2014.
17 de junho de 2015. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.
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