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Despacho 7016/2015, de 24 de Junho

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Sumário

Composição de Unidade de Gestão Patrimonial da Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade Emprego e Segurança Social

Texto do documento

Despacho 7016/2015

O Programa de Gestão do Património Imobiliário do Estado, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2008, de 24 de outubro, prevê a criação de unidades de gestão patrimonial a funcionar junto das secretarias-gerais de cada Ministério ou dos serviços que nos termos das respetivas leis orgânicas disponham de competências sobre gestão patrimonial.

Nos termos do ponto 3.3 do Despacho 5745/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 29 de maio, e do disposto na alínea g) do artigo 6.º da Portaria 139/2015, de 20 de maio, na sequência da alteração ao Decreto Regulamentar 21/2012, de 8 de fevereiro, operada pelo Decreto Regulamentar 5/2015, de 30 de outubro, que estabelece a orgânica da Secretaria-Geral, foi criada a Divisão de Gestão Patrimonial, detendo as competências da unidade de gestão patrimonial do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, que sucedeu nas atribuições do Departamento de Gestão Patrimonial da anterior estrutura orgânica da Secretaria-Geral.

A anterior titular do cargo de Chefe de Divisão do Departamento de Gestão Patrimonial cessou funções a seu pedido, pelo que este cargo passou a ser ocupado pelo licenciado Mário Rui Neves dos Santos, razão pela qual carece de ser alterada a composição da referida unidade de gestão patrimonial.

Assim, determino o seguinte:

1 - É designada a Secretária-Geral, Dr.ª Maria João Paula Lourenço, como responsável da inventariação dos imóveis do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social.

2 - A Secretaria-Geral assegura as funções da unidade de gestão patrimonial, no âmbito da Divisão de Gestão Patrimonial, integrando os seguintes elementos:

Eng.º Mário Rui Neves dos Santos - Chefe da Divisão de Gestão Patrimonial;

Eng.º António José Mendes Moreira - Técnico Superior da Divisão de Gestão Patrimonial;

Dr. Hugo Miguel Botelho Jorge Encarnação - Técnico Superior do Departamento de Sistemas de Inovação e Qualidade.

3 - Os demais serviços e organismos do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social prestam a colaboração e informação necessárias ao desenvolvimento da missão da Secretaria-Geral no âmbito do Programa de Gestão do Património Imobiliário do Estado.

4 - A participação na atividade da unidade de gestão patrimonial não gera o direito à perceção de qualquer remuneração ou pagamento adicional.

5 - A revogação do Despacho 16239/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 20 de dezembro.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de abril de 2014.

17 de junho de 2015. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.

208732379

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/919570.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-08 - Decreto Regulamentar 21/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, estabelecendo as suas atribuições, competências dos seus órgãos e gestão financeira, assim como fixa e publica em anexo o quadro do pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-20 - Decreto Regulamentar 5/2015 - Ministério da Economia

    Aprova a orgânica da Direção-Geral das Atividades Económicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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