O Programa de Gestão do Património Imobiliário do Estado (PGPI), aprovado pela resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2008, de 24 de outubro, prevê a criação de unidades de gestão patrimonial a funcionar junto das secretarias-gerais de cada ministério ou dos serviços que nos termos das respetivas leis orgânicas disponham de competências sobre a gestão patrimonial.
Nos termos da alínea a) do n.º 5 do Despacho nº. 8818/2012, publicado em Diário da República de 3 de julho, na sequência do Decreto-Regulamentar 21/2012, de 8 de fevereiro, que estabelece a nova orgânica da Secretaria- Geral foi criado o Departamento de Gestão Patrimonial detendo as competências da unidade de gestão patrimonial do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social.
Assim, determino o seguinte:
1-É designada a secretária-geral, Dra. Maria João Lourenço, como responsável da inventariação dos imóveis do MSSS.
2-A Secretaria-Geral assegura as funções da unidade de gestão patrimonial (UGP), no âmbito do Departamento de Gestão Patrimonial (GDP), integrando os seguintes elementos:
. Eng.º Maria José Efigénio - chefe do Departamento de Gestão Patrimonial (DGP);
. Eng.º António Moreira - técnico superior do Departamento de Gestão Patrimonial (DGP);
. Dr. Hugo Encarnação - técnico superior do Departamento de Serviços de Inovação e Qualidade (DSIQ).
3-Os demais serviços e organismos do MSSS prestam a colaboração e informação necessárias ao desenvolvimento da missão da Secretaria-Geral no âmbito do PGPI.
4-A participação na atividade da UGP não gera o direito à percepção de qualquer remuneração ou pagamento adicional.
12 de dezembro de 2012. - O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.