A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 226/98, de 7 de Abril

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Sumário

Altera o diploma que fixa as receitas a consignar à Direcção Geral do Património do Estado (DGPE), quando por ela arrecadadas.

Texto do documento

Portaria 226/98
de 7 de Abril
Considerando que a gestão centralizada do parque de veículos do Estado (PVE) é uma atribuição cometida à Direcção-Geral do Património pelo Decreto-Lei 518/79, de 28 de Dezembro;

Considerando que no exercício dessa competência aquela Direcção-Geral tem constatado que um grande número de veículos do PVE afectos a gabinetes ministeriais, secretarias-gerais e outros, pela quilometragem e idade elevadas, bem como pelos custos de manutenção que implicam, tornam mais onerosa para o Estado a sua permanência no PVE do que a sua substituição;

Considerando que a Direcção-Geral do Património procede à alienação e à aquisição dos veículos do Estado;

Considerando que as restrições orçamentais existentes não permitem uma renovação desses veículos tão rápida e racional como seria desejável;

Considerando que se impõe um esforço adicional na procura de soluções alternativas que permitam minimamente proceder a tal renovação da frota;

Considerando que o disposto na alínea c) do n.º 1.º da Portaria 131/94, de 4 de Março, se revela manifestamente insuficiente para permitir aquela renovação:

Importa alterar, em conformidade, tal portaria.
Assim, considerando o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 158/96, de 3 de Setembro, e o disposto no artigo 5.º da Lei 8/90, de 20 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º A alínea c) do n.º 1.º da Portaria 131/94, de 4 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

«5% do produto da alienação de bens em hasta pública promovida pela DGP, com excepção da alienação, por qualquer forma, de veículos do parque de veículos do Estado, a qual não fica sujeita àquele limite;».

2.º A presente portaria produz efeitos reportados a 1 de Março de 1998.
Ministério das Finanças.
Assinada em 25 de Março de 1998.
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco Sousa Franco.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/04/07/plain-91777.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/91777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-28 - Decreto-Lei 518/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado das Finanças - Direcção-Geral do Património

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral do Património do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-04 - Portaria 131/94 - Ministério das Finanças

    FIXA AS RECEITAS A CONSIGNAR A DIRECCAO-GERAL DO PATRIMÓNIO DO ESTADO (DGPE), QUANDO POR ELA ARRECADADAS. A PRESENTE PORTARIA PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1994.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-03 - Decreto-Lei 158/96 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei orgânica do Ministério das Finanças.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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