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Portaria 224/98, de 6 de Abril

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Sumário

Altera o plano de estudos e a regulamentação do curso de bacharelato em Engenharia Mecânica ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.

Texto do documento

Portaria 224/98

de 6 de Abril

Sob proposta do Instituto Politécnico de Leiria e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro);

Ao abrigo do disposto na Lei do Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro), no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Aplicação

Esta portaria aplica-se ao curso de bacharelato em Engenharia Mecânica da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, criado pela Portaria 433/89, de 14 de Junho, alterada pelas Portarias n.º 913/90, de 28 de Setembro, 870/92, de 7 de Setembro, 902/92, de 19 de Setembro, 484/95, de 20 de Maio, e 1490/95, de 29 de Dezembro.

2.º

Regimes de ministração

O curso é ministrado em regime diurno e em regime nocturno.

3.º

Opções

1 - O curso desdobra-se nas seguintes opções:

a) Moldes e Plásticos;

b) Produção;

c) Termodinâmica Aplicada.

2 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada uma das opções é de 15 para o curso ministrado em regime diurno e de 13 para o curso ministrado em regime nocturno, sem prejuízo de ser sempre assegurado o funcionamento de uma delas.

3 - Exceptuam-se do disposto no n.º 2 os casos em que os docentes assegurem a docência para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que são obrigados por lei sem encargos adicionais para o Instituto.

4.º

Duração

1 - O curso tem a duração de três anos em regime diurno.

2 - O curso tem a duração de quatro anos em regime nocturno.

5.º

Planos de estudos

1 - O plano de estudos do curso ministrado em regime diurno é o fixado no anexo I a esta portaria.

2 - O plano de estudos do curso ministrado em regime nocturno é o fixado no anexo II a esta portaria.

6.º

Regimes escolares

Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e precedência são fixados pelo órgão competente da Escola.

7.º

Condições para obtenção do grau

É condição para a obtenção do grau de bacharel a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso.

8.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso.

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.

9.º

Entrada em funcionamento e regime de transição

As alterações aprovadas pela presente portaria entram em funcionamento nos termos e prazos fixados por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Leiria, sob proposta do conselho directivo da Escola, ouvido o respectivo conselho científico.

10.º

Disposição revogatória

São revogadas as Portarias n.º 433/89, de 14 de Junho, 913/90, de 28 de Setembro, 484/95, de 20 de Maio, e 1490/95, de 29 de Dezembro, sem prejuízo do disposto no n.º 9.º do presente diploma.

Ministério da Educação.

Assinada em 12 de Março de 1998.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO I

Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de

Leiria

Curso: Engenharia Mecânica

Grau: bacharel

QUADRO N.º 1

1.º ano

1.º semestre

(Ver quadro no doc. original)

Duração mínima do semestre: 15 semanas lectivas efectivas.

QUADRO N.º 2

1.º ano

2.º semestre

(Ver quadro no doc. original)

Duração mínima do semestre: 15 semanas lectivas efectivas.

Opção: Moldes e Plásticos

QUADRO N.º 3

2.º ano

1.º semestre

(Ver quadro no doc. original)

Duração mínima do semestre: 15 semanas lectivas efectivas.

QUADRO N.º 4

2.º ano

2.º semestre

(Ver quadro no doc. original)

Duração mínima do semestre: 15 semanas lectivas efectivas.

QUADRO N.º 5

3.º ano

1.º semestre

(Ver quadro no doc. original)

Duração mínima do semestre: 15 semanas lectivas efectivas.

QUADRO N.º 6

3.º ano

2.º semestre

(Ver quadro no doc. original)

(a) Nos termos a regulamentar pelo órgão legalmente competente da Escola.

Duração mínima do semestre: 15 semanas lectivas efectivas.

Opção: Produção

QUADRO N.º 7

2.º ano

1.º semestre

(Ver quadro no doc. original)

Duração mínima do semestre: 15 semanas lectivas efectivas.

QUADRO N.º 8

2.º ano

2.º semestre

(Ver quadro no doc. original)

Duração mínima do semestre: 15 semanas lectivas efectivas.

QUADRO N.º 9

3.º ano

1.º semestre

(Ver quadro no doc. original)

Duração mínima do semestre: 15 semanas lectivas efectivas.

QUADRO N.º 10

3.º ano

2.º semestre

(Ver quadro no doc. original) (a) Nos termos a regulamentar pelo órgão legalmente competente da Escola.

Duração mínima do semestre: 15 semanas lectivas efectivas.

Opção: Termodinâmica aplicada

QUADRO N.º 11

2.º ano

1.º semestre

(Ver quadro no doc. original)

Duração mínima do semestre: 15 semanas lectivas efectivas.

QUADRO N.º 12

2.º ano

2.º semestre

(Ver quadro no doc. original)

Duração mínima do semestre: 15 semanas lectivas efectivas.

QUADRO N.º 13

3.º ano

1.º semestre

(Ver quadro no doc. original)

Duração mínima do semestre: 15 semanas lectivas efectivas.

QUADRO N.º 14

3.º ano

2.º semestre

(Ver quadro no doc. original)

(a) Nos termos a regulamentar pelo órgão legalmente competente da Escola.

Duração mínima do semestre: 15 semanas lectivas efectivas.

ANEXO II

Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de

Leiria

Curso: Engenharia Mecânica (regime nocturno)

Grau: bacharel

QUADRO N.º 1

1.º ano

1.º semestre

(Ver quadro no doc. original)

Duração mínima do semestre: 15 semanas lectivas efectivas.

QUADRO N.º 2

1.º ano

2.º semestre

(Ver quadro no doc. original)

Duração mínima do semestre: 15 semanas lectivas efectivas.

Opção: Moldes e Plásticos (regime nocturno)

QUADRO N.º 3

2.º ano

1.º semestre

(Ver quadro no doc. original)

Duração mínima do semestre: 15 semanas lectivas efectivas.

QUADRO N.º 4

2.º ano

2.º semestre

(Ver quadro no doc. original)

Duração mínima do semestre: 15 semanas lectivas efectivas.

QUADRO N.º 5

3.º ano

1.º semestre

(Ver quadro no doc. original)

Duração mínima do semestre: 15 semanas lectivas efectivas.

QUADRO N.º 6

3.º ano

2.º semestre

(Ver quadro no doc. original)

Duração mínima do semestre: 15 semanas lectivas efectivas.

QUADRO N.º 7

4.º ano

1.º semestre

(Ver quadro no doc. original)

Duração mínima do semestre: 15 semanas lectivas efectivas.

QUADRO N.º 8

4.º ano

2.º semestre

(Ver quadro no doc. original)

(a) Nos termos a regulamentar pelo órgão legalmente competente da Escola.

Duração mínima do semestre: 15 semanas lectivas efectivas.

Opção: Produção (regime nocturno)

QUADRO N.º 9

2.º ano

1.º semestre

(Ver quadro no doc. original)

Duração mínima do semestre: 15 semanas lectivas efectivas.

QUADRO N.º 10

2.º ano

2.º semestre

(Ver quadro no doc. original)

Duração mínima do semestre: 15 semanas lectivas efectivas.

QUADRO N.º 11

3.º ano

1.º semestre

(Ver quadro no doc. original)

Duração mínima do semestre: 15 semanas lectivas efectivas.

QUADRO N.º 12

3.º ano

2.º semestre

(Ver quadro no doc. original)

Duração mínima do semestre: 15 semanas lectivas efectivas.

QUADRO N.º 13

4.º ano

1.º semestre

(Ver quadro no doc. original) Duração mínima do semestre: 15 semanas lectivas efectivas.

QUADRO N.º 14

4.º ano

2.º semestre

(Ver quadro no doc. original)

(a) Nos termos a regulamentar pelo órgão legalmente competente da Escola.

Duração mínima do semestre: 15 semanas lectivas efectivas.

Opção: Termodinâmica Aplicada (regime nocturno)

QUADRO N.º 15

2.º ano

1.º semestre

(Ver quadro no doc. original)

Duração mínima do semestre: 15 semanas lectivas efectivas.

QUADRO N.º 16

2.º ano

2.º semestre

(Ver quadro no doc. original)

Duração mínima do semestre: 15 semanas lectivas efectivas.

QUADRO N.º 17

3.º ano

1.º semestre

(Ver quadro no doc. original)

Duração mínima do semestre: 15 semanas lectivas efectivas.

QUADRO N.º 18

3.º ano

2.º semestre

(Ver quadro no doc. original)

Duração mínima do semestre: 15 semanas lectivas efectivas.

QUADRO N.º 19

4.º ano

1.º semestre

(Ver quadro no doc. original)

Duração mínima do semestre: 15 semanas lectivas efectivas.

QUADRO N.º 20

4.º ano

2.º semestre

(Ver quadro no doc. original)

(a) Nos termos a regulamentar pelo órgão legalmente competente da Escola.

Duração mínima do semestre: 15 semanas lectivas efectivas

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/04/06/plain-91768.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/91768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 303/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria os Institutos Politécnicos da Guarda, Leiria, Portalegre e Viana do Castelo, os quais passam a agrupar as respectivas escolas superiores de educação, criadas pelo artigo 18º do Decreto Lei 513-t/79, de 26 de Dezembro. Nos institutos ora criados poderão ser criadas, por Decreto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, outras escolas superiores no âmbito do sistema educativo. A organização dos cursos ministrados nestes institutos politécnicos e os respectivos planos de estudos serão (...)

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-14 - Portaria 433/89 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA, ATRAVES DA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA E GESTÃO, A CONFERIR O GRAU DE BACHAREL EM ENGENHARIA MECÂNICA - MOLDES E PLÁSTICOS E APROVA O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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