Delegação de assinatura, nos trabalhadores abaixo identificados, para assinar correspondência quando a mesma disser respeito à mera instrução dos processos
Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto, Presidente da Câmara Municipal De Santo Tirso:
Torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que por seu despacho de 5 de junho do corrente ano, proferido ao abrigo do n.º 3 do artigo 16.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, em conjugação com os artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, foi delegada nos trabalhadores abaixo identificados, todos afetos ao Departamento Administrativo e Financeiro do Município de Santo Tirso, a sua competência prevista na alínea l) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da referida Lei 75/2013, para assinar a correspondência da câmara municipal, quando a mesma disser respeito à mera instrução dos processos, sem prejuízo da faculdade da diretora do departamento usar da mesma competência, ao abrigo do despacho de delegação de competências de 2 de junho de 2014.
Divisão Jurídica e Contratação Pública: Dra. Emília Cristina Campos Ramos Maia.
Serviço de Compras e Contratação Pública: Maria Cacilda Costa Alves Sousa.
Divisão Financeira: Dra. Maria Alcina Marques Oliveira e Maria Isabel Ferreira Moreira Rego Lima.
Divisão de Recursos Humanos: Dra. Maria de Fátima Coelho Pereira e Fernando Manuel Oliveira Pereira.
Serviço de Expediente Geral: Dra. Isaura Mariana Silva Almeida Gomes.
Para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser afixado e publicado nos termos legais.
9 de junho de 2015. - O Presidente, Dr. Joaquim Couto.
308723071