Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os sargentos em seguida mencionados, sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea b) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 263.º e no n.º 4 do artigo 279.º do mesmo Estatuto, e em conformidade com o Despacho 5505-B/2015, de 25 de maio, do Ministro da Defesa Nacional e do Secretário de Estado da Administração Pública:
Quadro de Sargentos MELIAV
Sargento-chefe:
SAJ MELIAV ADCN 059602-H Luís Fernando de Sousa Cotrim - CTM-ALOB
SAJ MELIAV ADCN 059707-E Pedro Manuel Martins da Silva Malveiro - EMGFA
SAJ MELIAV ADCN 062688-A José Luís Almeida Vilela - EMGFA
SAJ MELIAV Q-e 060573-F Luís da Silva Crespo - BA5
2 - Os três primeiros militares mantêm-se na situação de adidos em comissão normal ao abrigo do artigo 191.º do EMFAR, não ocupando vaga no respetivo quadro especial, e o quarto preenche vaga em aberto no respetivo quadro especial pela passagem à situação de reserva do SCH MELIAV 049604-K Vitor Manuel da Silva Fernandes, verificada em 31 de dezembro de 2014,
3 - Contam a antiguidade desde 31 de dezembro de 2014.
4 - Produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República, conforme previsto na alínea a) do n.º 8 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.
5 - São integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
9 de junho de 2015. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Diretor, José Alberto Fangueiro da Mata, MGEN/PILAV.
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